Lei Complementar Estadual do Paraná249 de 24/08/2022Art. 1º, §4º, I - unidades de conservação ambiental são as áreas de preservação ambiental, estações ecológicas, parques, reservas florestais, florestas, hortos florestais, áreas de reservas indígenas, áreas de relevante interesse de leis ou decretos federais, estaduais ou municipais, de propriedade pública ou privada;...