“Ação penal privada personalíssima” em Legislação Estadual
- Lei Estadual de Minas Gerais13.771 de 11/12/2000
Art. 6º - É vedada qualquer ação, omissão ou atividade que cause ou possa causar poluição das águas subterrâneas.
- Lei Estadual de Minas Gerais15.910 de 21/12/2005
Art. 7º, §5º, II - comissão de 3% a.a. (três por cento ao ano) incluída na taxa de juros de que trata a alínea "a" do inciso V do art. 6º desta Lei.". Art. 15 – O art. 1º da Lei nº 15.521, de 1º de junho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento – Bird – em moeda estrangeira até o limite correspondente a R$510.000.000,00 (quinhentos e dez milhões de reais), destinados à execução do Programa do Ajuste Estrutural e Políticas de Desenvolvimento do Estado, em consonância com o Plano Plurianual de Ação Governament...
- Lei Estadual de Minas Gerais14.172 de 15/01/2002
Art. 2º, §3º - Os representantes do Poder Legislativo serão indicados pela Comissão do Trabalho, da Previdência e da Ação Social e nomeados pelo Presidente da Assembléia Legislativa.
- Lei Estadual de Minas Gerais23.718 de 16/12/2020
Art. 1º - – Fica declarado de utilidade pública o Instituto Padre Antônio Ferreira Martins – Centro de Ação Social e Cidadania, com sede no Município de Matias Barbosa.
- Lei Estadual de Minas Gerais9.752 de 10/01/1989
Art. 16, §1º - Havendo ação fiscal, a multa prevista neste artigo será de 100% (cem por cento).
- Decreto Estadual de São Paulo52.691 de 01/02/2008
Art. 3º, Parágrafo Único - O procedimento a que se refere o "caput" deste artigo poderá se dar por meio de cruzamentos de bases de dados biográficas ou biométricas, mantidas ou administradas pelos órgãos ou entidades, ou em bases a que o Estado venha a ter acesso, preservados a integridade dos dados e o sigilo eventualmente existente." (NR) Artigo 4º - A Secretaria de Gestão e Governo Digital fica incumbida de regulamentar, coordenar, controlar e acompanhar o recadastramento de que trata este decreto, assim como coordenar a implementação das soluções tecnológicas necessárias. Artigo 5º - A Administração poderá convocar, a qualquer tempo, ações de recadastramento gerais...
- Lei Estadual de Minas Gerais19.476 de 11/01/2011
Art. 22-e - – A ação penal não exime o infrator da penalidade administrativa, podendo a fiscalização determinar a suspensão da inspeção estadual e a cassação do registro ou do título de relacionamento. (Artigo acrescentado pelo art. 19 da Lei nº 22.920, de 12/1/2018.)...
- Decreto Estadual de São Paulo47.399 de 04/12/2002
Art. 1º, XLVI - Área "45": a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-12.270.034-1-D03/008, está situada no Município e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Night Club Kalypso e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.393.285,0500 e E=287.543,4500, é constituída pelos seguintes seguimentos: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 313º50'02", distância de 22,236m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 307º49'41", distância de 41,742m; segmento 03 - 04 - em linha reta com azimute 301º01'39", distância de 43,166m; segmento 04 - 05 - em linha reta com azimute 48º58'14", distância de 8,272...