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Decreto Estadual de São Paulo nº 47.399 de 04 de dezembro de 2002

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SÃO PAULO - VIAOESTE S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de códigos nºs DE-12.270.034-1-D03/001, DE-12.270.034-1-D03/002, DE-12.270.034-1-D03/003, DE-12.270.034-1-D03/004, DE-12.270.034-1-D03/005, DE-12.270.034-1-D03/006, DE-12.270.034-1-D03/007, DE-12.270.034-1-D03/008, DE-12.270.034-1-D03/009, DE-12.270.063-2-D03/001, DE-12.270.063-2-D03/002, DE-12.270.063-2-D03/003, DE-12.270.063-2-D03/004, DE-12.270.063-2-D03/005, DE-12.270.063-2-D03/006, DE-12.270.063-2-D03/007, DE-12.270.063-2-D03/008, DE-12.270.063-2-D03/009 e memoriais descritivos, constantes do Expediente DER-9-85498/17/2002-ST - Vols. I e II, necessários à duplicação da Rodovia Raposo Tavares - SP-270 (áreas adicionais) entre o km 34+090 e o km 85+100, situados no Município e Comarca de Cotia, Município de Vargem Grande Paulista e Comarca de Cotia, Município e Comarca de São Roque, Município de Mairinque e Comarca de São Roque, Município de Alumínio e Comarca de São Roque e Município e Comarca de Sorocaba, com área total de 249.375,25m² (duzentos e quarenta e nove mil e trezentos e setenta e cinco metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados), situados dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes pertencentes a vários proprietários, a saber:

I

Área "1": a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-12.270.034-1-D03/001, está situada no Município e Comarca de Cotia, que consta pertencer a Teodoro Caseiro e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.388.437,080000 e E=302.981,810000, é constituída pelos seguintes seguimentos: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 233º31'04", distância de 26,305m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 285º23'12", distância de 76,056m; segmento 03 - 01 - em linha reta com azimute 92º45'04", distância de 94,589m, perfazendo uma área de 786,84m²; II - Área "2": a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-12.270.034-1-D03/001, está situada no Município e Comarca de Cotia, que consta pertencer a Patrimônio do Carmo e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.388.501,470000 e E=302.598,840000, é constituída pelos seguintes seguimentos: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 185º19'08", distância de 14,995m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 276º16'33", distância de 298,952m; segmento 03 - 04 - em linha reta com azimute 267º01'11", distância de 79,818m; segmento 04 - 05 - em linha reta com azimute 248º30'20", distância de 79,746m; segmento 05 - 06 - em linha reta com azimute 239º08'40", distância de 111,723m; segmento 06 - 07 - em linha reta com azimute 329º09'39", distância de 15,001m; segmento 07 - 08 - em linha reta com azimute 59º08'56", distância de 111,718m; segmento 08 - 09 - em linha reta com azimute 61º47'49", distância de 23,466m; segmento 09 - 10 - em linha reta com azimute 67º05'40", distância de 25,153m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 72º35'50", distância de 25,277m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 77º55'32", distância de 23,664m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 83º12'32", distância de 24,693m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 88º20'38", distância de 22,489m; segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 93º31'46", distância de 25,178m; segmento 15 - 01 - em linha reta com azimute 96º16'38", distância de 298,701m, perfazendo uma área de 8.945,19m²;

III

Área "3": a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-12.270.034-1-D03/001, está situada no Município e Comarca de Cotia, que consta pertencer a João Aparecido dos Santos e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.388.020,330000 e E=301.337,990000, é constituída pelos seguintes seguimentos: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 221º01'39", distância de 57,874m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 239º08'37", distância de 131,783m; segmento 03 - 04 - em linha reta com azimute 331º29'10", distância de 18,015m; segmento 04 - 01 - em linha reta com azimute 59º08'42", distância de 186,052m, perfazendo uma área de 2.860,25m²;

IV

Área "4": a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-12.270.034-1-D03/001, está situada no Município e Comarca de Cotia, que consta pertencer a José de Camargo e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.388.056,160000 e E=301.300,470000, é constituída pelos seguintes seguimentos: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 239º08'22", distância de 20,002m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 329º23'56", distância de 5,147m; segmento 03 - 04 - em linha reta com azimute 250º27'06", distância de 76,659m; segmento 04 - 05 - em linha reta com azimute 245º50'58", distância de 68,046m; segmento 05 - 06 - em linha reta com azimute 239º51'03", distância de 189,645m; segmento 06 - 07 - em linha reta com azimute 290º01'51", distância de 112,516m; segmento 07 - 08 - em linha reta com azimute 100º51'45", distância de 125,601m; segmento 08 - 09 - em linha reta com azimute 59º51'08", distância de 189,654m; segmento 09 - 10 - em linha reta com azimute 359º43'56", distância de 36,370m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 304º47'06", distância de 63,716m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 60º00'47", distância de 78,671m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 146º54'48", distância de 83,751m; segmento 13 - 01 - em linha reta com azimute 88º01'58", distância de 75,154m, perfazendo uma área de 9.375,09m²; V - Área "5": a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-12.270.034-1-D03/001, está situada no Município e Comarca de Cotia, que consta pertencer a Leila Guerra e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.387.848,300000 e E=301.139,970000, é constituída pelos seguintes seguimentos: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 203º36'07", distância de 35,991m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 264º07'30", distância de 44,061m; segmento 03 - 01 - em linha reta com azimute 57º13'48", distância de 69,263m; perfazendo uma área de 690,26m²;

VI

Área "6": a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-12.270.034-1-D03/001, está situada no Município e Comarca de Cotia, que consta pertencer a Ademir Santa Rosa e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.387.758,220000 e E=301.000,040000, é constituída pelos seguintes seguimentos: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 180º00'00", distância de 21,820m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 239º45'36", distância de 114,709m; segmento 03 - 04 - em linha reta com azimute 267º20'11", distância de 26,469m; segmento 04 - 01 - em linha reta com azimute 57º13'39", distância de 149,306m, perfazendo uma área de 2.072,41m²;

VII

Área "7": a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-12.270.034-1-D03/002, está situada no Município e Comarca de Cotia, que consta pertencer a Vasco Nuno Camilo e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.387.542,530000 e E=300.487,490000, é constituída pelos seguintes seguimentos: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 207º08'08", distância de 60,185m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 213º52'43", distância de 64,079m; segmento 03 - 04 - em linha reta com azimute 222º38'11", distância de 133,226m; segmento 04 - 01 - em linha reta com azimute 36º50'24", distância de 255,862m, perfazendo uma área de 1.947,78m²;

VIII

Área "8": a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-12.270.034-1-D03/002, está situada no Município e Comarca de Cotia, que consta pertencer a Teneco Automotive Brasil Ltda. e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.387.494,500000 e E=300.509,210000, é constituída pelos seguintes seguimentos: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 166º01'17", distância de 16,890m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 206º43'06", distância de 50,133m; segmento 03 - 04 - em linha reta com azimute 252º41'18", distância de 24,196m; segmento 04 - 01 - em linha reta com azimute 31º17'39", distância de 80,011m, perfazendo uma área de 916,12m²;

IX

ÁREA "9": a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-12.270.034-1-D03/002, está situada no Município e Comarca de Cotia, que consta pertencer a Maria José e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.387.269,040000 e E=300.267,050000, é constituída pelos seguintes seguimentos: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 224º16'42", distância de 58,383m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 242º51'25", distância de 81,562m; segmento 03 - 04 - em linha reta com azimute 171º45'56", distância de 6,982m; segmento 04 - 05 - em linha reta com azimute 274º37'40", distância de 35,696m; segmento 05 - 06 - em linha reta com azimute 74º27'47", distância de 50,661m; segmento 06 - 01 - em linha reta com azimute 54º58'19", distância de 121,033m, perfazendo uma área de 994,82m²;

X

Área "10": a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-12.270.034-1-D03/002, está situada no Município e Comarca de Cotia, que consta pertencer a Luiz Shimomoto e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.387.191,590000 e E=300.048,200000, é constituída pelos seguintes seguimentos: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 266º04'56", distância de 26,492m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 256º07'02", distância de 88,773m; segmento 03 - 04 - em linha reta com azimute 250º17'24", distância de 37,805m; segmento 04 - 05 - em linha reta com azimute 238º57'32", distância de 40,628m; segmento 05 - 06 - em linha reta com azimute 229º49'59", distância de 22,744m; segmento 06 - 07 - em linha reta com azimute 222º29'12", distância de 28,057m; segmento 07 - 08 - em linha reta com azimute 36º37'06", distância de 73,833m; segmento 08 - 09 - em linha reta com azimute 64º20'17", distância de 76,040m; segmento 09 - 10 - em linha reta com azimute 72º54'57", distância de 54,735m; segmento 10 - 01 - em linha reta com azimute 106º28'30", distância de 56,771m, perfazendo uma área de 3.403,98m²;

XI

Área "11": a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-12.270.034-1-D03/002, está situada no Município e Comarca de Cotia, que consta pertencer a José Carlos Alves e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.387.081,750000 e E=299.877,570000, é constituída pelos seguintes seguimentos: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 214º38'56", distância de 118,847m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 236º10'02", distância de 132,424m; segmento 03 - 04 - em linha reta com azimute 48º21'15", distância de 145,999m; segmento 04 - 01 - em linha reta com azimute 42º35'33", distância de 101,170m, perfazendo uma área de 2.144,98m²;

XII

Área "12": a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-12.270.034-1-D03/002, está situada no Município e Comarca de Cotia, que consta pertencer a João Luiz dos Santos e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.387.018,790000 e E=299.766,030000, é constituída pelos seguintes seguimentos: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 235º49'39", distância de 25,032m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 249º36'04", distância de 21,776m; segmento 03 - 04 - em linha reta com azimute 262º49'52", distância de 23,056m; segmento 04 - 05 - em linha reta com azimute 269º37'07", distância de 48,475m; segmento 05 - 06 - em linha reta com azimute 275º17'30", distância de 25,374m; segmento 06 - 07 - em linha reta com azimute 10º35'48", distância de 25,004m; segmento 07 - 01 - em linha reta com azimute 90º53'23", distância de 133,154m, perfazendo uma área de 2.923,90m²; XIII - Área "13": a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-12.270.034-1-D03/002, está situada no Município e Comarca de Cotia, que consta pertencer a Teodoro Caseiro e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.387.022,450000 e E=298.446,080000, é constituída pelos seguintes seguimentos: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 281º26'08", distância de 1,361m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 289º50'07", distância de 37,001m; segmento 03 - 04 - em linha reta com azimute 297º11'14", distância de 80,138m; segmento 04 - 05 - em linha reta com azimute 285º53'60", distância de 38,035m; segmento 05 - 06 - em linha reta com azimute 96º04'28", distância de 67,378m; segmento 06 - 07 - em linha reta com azimute 112º33'50", distância de 73,128m; segmento 07 - 08 - em linha reta com azimute 90º22'31", distância de 14,072m; segmento 08 - 01 - em linha reta com azimute 190º35'48", distância de 25,004m, perfazendo uma área de 2.228,76m²; XIV - Área "14": a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-12.270.034-1-D03/002, está situada no Município de Vargem Grande Paulista e Comarca de Cotia, que consta pertencer a João Luiz dos Santos e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.387.022,4500 e E=298.446,0800, é constituída pelos seguintes seguimentos: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 271º53'05", distância de 100,644m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 295º16'20", distância de 69,966m; segmento 03 - 04 - em linha reta com azimute 100º58'51", distância de 145,158m; segmento 04 - 01 - em linha reta com azimute 104º30'54", distância de 22,064m, perfazendo uma área de 1.496,31m²; XV - Área "15": a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-12.270.034-1-D03/003, está situada no Município de Vargem Grande Paulista e Comarca de Cotia, que consta pertencer a José Carlos Alves e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.387.083,4600 e E=298.224,0600, é constituída pelos seguintes seguimentos: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 281º39'26", distância de 357,228m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 100º16'21", distância de 327,764m; segmento 03 - 01 - em linha reta com azimute 116º39'26", distância de 30,603m, perfazendo uma área de 1.414,73m²;

XVI

Área "16": a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-12.270.034-1-D03/003, está situada no Município de Vargem Grande Paulista e Comarca de Cotia, que consta pertencer a Carlos Rosa, Joaquim P. Nunes e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.387.170,9400 e E=297.833,8700, é constituída pelos seguintes seguimentos: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 282º20'27", distância de 181,821m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 308º11'50", distância de 16,058m; segmento 03 - 04 - em linha reta com azimute 102º20'36", distância de 148,994m; segmento 04 - 01 - em linha reta com azimute 110º45'34", distância de 47,793m, perfazendo uma área de 1.157,80m²;

XVII

Área "17": a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-12.270.034-1-D03/003, está situada no Município de Vargem Grande Paulista e Comarca de Cotia, que consta pertencer a Heliodinâmica, Adega Aurora, Blokret e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.387.278,4700 e E=297.555,2800, é constituída pelos seguintes seguimentos: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 272º01'56", distância de 135,365m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 293º03'26", distância de 44,147m; segmento 03 - 04 - em linha reta com azimute 94º33'47", distância de 162,656m; segmento 04 - 01 - em linha reta com azimute 123º37'22", distância de 16,525m, perfazendo uma área de 1.724,77m²;

XVIII

Área "18": a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-12.270.034-1-D03/003, está situada no Município de Vargem Grande Paulista e Comarca de Cotia, que consta pertencer a Carlos Rosa e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.387.300,5600 e E=297.379,3800, é constituída pelos seguintes seguimentos: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 260º50'14", distância de 108,768m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 61º09'31", distância de 30,287m; segmento 03 - 04 - em linha reta com azimute 79º58'55", distância de 36,273m; segmento 04 - 01 - em linha reta com azimute 94º33'39", distância de 45,273m, perfazendo uma área de 761,34m²;

XIX

Área "19": a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-12.270.034-1-D03/003, está situada no Município de Vargem Grande Paulista e Comarca de Cotia, que consta pertencer a Carlos Rosa e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.387.219,7100 e E=297.156,6600, é constituída pelos seguintes seguimentos: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 241º08'26", distância de 27,369m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 282º26'07", distância de 22,569m; segmento 03 - 01 - em linha reta com azimute 79º42'50", distância de 46,762m, perfazendo uma área de 203,82m²; XX - Área "20": a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-12.270.034-1-D03/003, está situada no Município de Vargem Grande Paulista e Comarca de Cotia, que consta pertencer a Carlos Rosa e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.387.138,1500 e E=295.809,2000, é constituída pelos seguintes seguimentos: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 292º08'03", distância de 252,154m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 22º00'48", distância de 15,307m; segmento 03 - 04 - em linha reta com azimute 111º31'27", distância de 252,707m; segmento 04 - 01 - em linha reta com azimute 203º44'46", distância de 18,004m, perfazendo uma área de 4.203,07m²; XXI - Área "21": a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-12.270.034-1-D03/003, está situada no Município de Vargem Grande Paulista e Comarca de Cotia, que consta pertencer a Novasul, Pesqueiro Red Fish e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.387.199,4600 e E=295.818,1000, é constituída pelos seguintes seguimentos: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 292º06'43", distância de 237,525m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 22º14'01", distância de 29,152m; segmento 03 - 04 - em linha reta com azimute 112º14'33", distância de 90,358m; segmento 04 - 05 - em linha reta com azimute 108º48'04", distância de 148,905m; segmento 05 - 01 - em linha reta com azimute 204º28'41", distância de 37,577m, perfazendo uma área de 7.538,75m²;

XXII

Área "22": a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-12.270.034-1-D03/004, está situada no Município de Vargem Grande Paulista e Comarca de Cotia, que consta pertencer a José Serrano, e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.387.233,1555 e E=295.575,6287, é constituída pelos seguintes seguimentos: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 292º08'03", distância de 103,787m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 17º09'00", distância de 14,243m; segmento 03 - 04 - em linha reta com azimute 111º31'27", distância de 104,998m; segmento 04 - 01 - em linha reta com azimute 202º00'48", distância de 15,307m, perfazendo uma área de 1.539,93m²;

XXIII

Área "23": a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-12.270.034-1-D03/004, está situada no Município de Vargem Grande Paulista e Comarca de Cotia, que consta pertencer a Antônio Falviano e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.387.288,8687 e E=295.598,0449, é constituída pelos seguintes seguimentos: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 292º06'43", distância de 108,818m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 17º09'41", distância de 20,063m; segmento 03 - 04 - em linha reta com azimute 292º13'33", distância de 16,550m; segmento 04 - 05 - em linha reta com azimute 292º08'06", distância de 44,985m; segmento 05 - 06 - em linha reta com azimute 293º26'07", distância de 29,569m; segmento 06 - 07 - em linha reta com azimute 298º34'05", distância de 29,172m; segmento 07 - 08 - em linha reta com azimute 176º21'30", distância de 24,089m; segmento 08 - 09 - em linha reta com azimute 300º39'20", distância de 25,830m; segmento 09 - 10 - em linha reta com azimute 303º42'26", distância de 27,985m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 308º19'48", distância de 31,474m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 312º48'50", distância de 33,739m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 315º50'33", distância de 40,882m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 316º23'05", distância de 63,206m; segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 315º42'09", distância de 129,184m; segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 308º54'29", distância de 35,314m; segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 302º52'04", distância de 57,969m; segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 302º51'34", distância de 113,071m; segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 31º27'18", distância de 15,005m; segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 302º35'49", distância de 50,007m; segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 211º27'18", distância de 15,005m; segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 302º35'49", distância de 94,649m; segmento 22 - 23 - em linha reta com azimute 301º02'18", distância de 35,550m; segmento 23 - 24 - em linha reta com azimute 299º16'24", distância de 24,418m; segmento 24 - 25 - em linha reta com azimute 293º15'27", distância de 52,474m; segmento 25 - 26 - em linha reta com azimute 290º06'55", distância de 89,616m; segmento 26 - 27 - em linha reta com azimute 289º37'41", distância de 95,531m; segmento 27 - 28 - em linha reta com azimute 19º51'56", distância de 10,005m; segmento 28 - 29 - em linha reta com azimute 289º48'13", distância de 181,767m; segmento 29 - 30 - em linha reta com azimute 15º14'48", distância de 14,428m; segmento 30 - 31 - em linha reta com azimute 104º23'24", distância de 76,906m; segmento 31 - 32 - em linha reta com azimute 111º18'32", distância de 96,561m; segmento 32 - 33 - em linha reta com azimute 116º17'47", distância de 79,162m; segmento 33 - 34 - em linha reta com azimute 105º19'27", distância de 34,206m; segmento 34 - 35 - em linha reta com azimute 116º12'50", distância de 63,501m; segmento 35 - 36 - em linha reta com azimute 112º25'13", distância de 152,465m; segmento 36 - 37 - em linha reta com azimute 123º02'18", distância de 133,639m; segmento 37 - 38 - em linha reta com azimute 119º52'42", distância de 115,144m; segmento 38 - 39 - em linha reta com azimute 128º10'05", distância de 73,709m; segmento 39 - 40 - em linha reta com azimute 134º39'06", distância de 148,849m; segmento 40 - 41 - em linha reta com azimute 138º47'26", distância de 130,386m; segmento 41 - 42 - em linha reta com azimute 123º52'17", distância de 63,966m; segmento 42 - 43 - em linha reta com azimute 109º40'15", distância de 13,487m; segmento 43 - 44 - em linha reta com azimute 112º14'23", distância de 225,339m; segmento 44 - 01 - em linha reta com azimute 202º14'01", distância de 29,152m, perfazendo uma área de 31.655,83m²;

XXIV

Área "24": a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-12.270.034-1-D03/004, está situada no Município de Vargem Grande Paulista e Comarca de Cotia, que consta pertencer a Valdemar Gomes e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.387.331,1300 e E=295.384,3900, é constituída pelos seguintes seguimentos: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 213º30'42", distância de 17,823m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 302º54'35", distância de 132,170m; segmento 03 - 04 - em linha reta com azimute 316º46'00", distância de 269,720m; segmento 04 - 05 - em linha reta com azimute 303º09'05", distância de 170,503m; segmento 05 - 06 - em linha reta com azimute 31º29'28", distância de 13,228m; segmento 06 - 07 - em linha reta com azimute 117º33'01", distância de 82,698m; segmento 07 - 08 - em linha reta com azimute 123º41'52", distância de 81,649m; segmento 08 - 09 - em linha reta com azimute 144º04'45", distância de 73,892m; segmento 09 - 10 - em linha reta com azimute 134º02'48", distância de 192,091m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 129º59'07", distância de 74,262m; segmento 11 - 01 - em linha reta com azimute 118º19'26", distância de 70,228m, perfazendo uma área de 8.979,37m²; XXV - Área "25": a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-12.270.034-1-D03/004, está situada no Município e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Mario Rocha e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.387.712,2800 e E=294.898,5600, é constituída pelos seguintes seguimentos: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 211º28'19", distância de 8,313m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 303º08'57", distância de 84,909m; segmento 03 - 01 - em linha reta com azimute 117º32'38", distância de 85,072m, perfazendo uma área de 352,77m²;

XXVI

Área "26": a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-12.270.034-1-D03/004, está situada no Município e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Mario Rocha e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.387.751,6200 e E=294.823,1300, é constituída pelos seguintes seguimentos: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 293º09'00", distância de 381,923m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 285º33'51", distância de 89,876m; segmento 03 - 04 - em linha reta com azimute 15º14'48", distância de 25,315m; segmento 04 - 05 - em linha reta com azimute 108º50'04", distância de 89,020m; segmento 05 - 06 - em linha reta com azimute 199º51'39", distância de 8,006m; segmento 06 - 07 - em linha reta com azimute 111º41'35", distância de 266,397m; segmento 07 - 01 - em linha reta com azimute 122º04'43", distância de 120,415m, perfazendo uma área de 7.189,89m²; XXVII - Área "27": a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-12.270.034-1-D03/004, está situada no Município e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Sítio Santa Isabel e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.387.925,8853 e E=294.385,3797, é constituída pelos seguintes seguimentos: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 285º33'51", distância de 284,419m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 270º43'19", distância de 72,216m; segmento 03 - 04 - em linha reta com azimute 354º18'30", distância de 23,998m; segmento 04 - 05 - em linha reta com azimute 87º14'31", distância de 37,614m; segmento 05 - 06 - em linha reta com azimute 93º40'22", distância de 36,685m; segmento 06 - 07 - em linha reta com azimute 100º00'12", distância de 36,038m; segmento 07 - 08 - em linha reta com azimute 103º07'43", distância de 59,567m; segmento 08 - 09 - em linha reta com azimute 104º45'07", distância de 101,361m; segmento 09 - 10 - em linha reta com azimute 108º50'04", distância de 94,602m; segmento 10 - 01 - em linha reta com azimute 195º14'48", distância de 25,315m, perfazendo uma área de 10.008,24m²; XXVIII - Área "28": a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-12.270.034-1-D03/004, está situada no Município e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Luci Vilela e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.387.990,3919 e E=294.402,9623, é constituída pelos seguintes seguimentos: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 289º48'13", distância de 9,558m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 197º56'26", distância de 10,259m; segmento 03 - 04 - em linha reta com azimute 288º30'48", distância de 50,799m; segmento 04 - 05 - em linha reta com azimute 286º36'30", distância de 51,885m; segmento 05 - 06 - em linha reta com azimute 284º27'36", distância de 84,300m; segmento 06 - 07 - em linha reta com azimute 282º49'39", distância de 76,571m; segmento 07 - 08 - em linha reta com azimute 10º24'12", distância de 5,206m; segmento 08 - 09 - em linha reta com azimute 277º21'44", distância de 37,146m; segmento 09 - 10 - em linha reta com azimute 272º47'34", distância de 12,725m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 272º49'58", distância de 83,973m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 263º22'01", distância de 300,059m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 354º39'43", distância de 13,006m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 82º03'41", distância de 130,692m; segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 85º44'28", distância de 138,021m; segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 82º37'07", distância de 85,932m; segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 102º22'06", distância de 72,830m; segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 104º29'45", distância de 276,740m; segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 17º57'44", distância de 6,518m; segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 104º23'24", distância de 8,762m; segmento 20 - 01 - em linha reta com azimute 195º14'48", distância de 14,428m, perfazendo uma área de 9.576,81m²; XXIX - Área "29": a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-12.270.034-1-D03/004, está situada no Município e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Família Rocha e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.388.002,3121 e E=293.221,9227, é constituída pelos seguintes seguimentos: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 262º56'07", distância de 213,227m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 352º55'49", distância de 24,002m; segmento 03 - 04 - em linha reta com azimute 84º00'38", distância de 213,266m; segmento 04 - 01 - em linha reta com azimute 172º56'07", distância de 20,000m, perfazendo uma área de 4.691,23m²; XXX - Área "30": a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-12.270.034-1-D03/005, está situada no Município e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Norberto Silva, Restaurante Aquarius, Restaurante Alegretto, Padaria Alto da Serra e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.387.976,0869 e E=293.010,3149, é constituída pelos seguintes seguimentos: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 264º07'26", distância de 41,306m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 354º13'55", distância de 23,914m; segmento 03 - 04 - em linha reta com azimute 84º00'25", distância de 40,761m; segmento 04 - 01 - em linha reta com azimute 172º55'49", distância de 24,002m, perfazendo uma área de 982,97m²; XXXI - Área "30A": a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-12.270.034-1-D03/005, está situada no Município e Comarca de São Roque, que consta pertencer a José Luis de Almeida, Restaurante Picoli e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.388.373,7200 e E=292.323,1600, é constituída pelos seguintes seguimentos: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 222º18'06", distância de 22,079m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 318º28'49", distância de 272,810m; segmento 03 - 04 - em linha reta com azimute 121º08'45", distância de 45,300m; segmento 04 - 01 - em linha reta com azimute 136º20'57", distância de 227,348m, perfazendo uma área de 4.344,61m²; XXXII - Área "31": a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-12.270.034-1-D03/005, está situada no Município e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Recanto Minuano, Recanto do Sabiá, Chácara Nosso Sonho e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.388.842,0200 e E=291.177,0800, é constituída pelos seguintes seguimentos: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 269º48'44", distância de 149,471m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 72º49'34", distância de 67,395m; segmento 03 - 01 - em linha reta com azimute 102º51'05", distância de 87,266m, perfazendo uma área de 1.471,45m²;

XXXIII

Área "32": a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-12.270.034-1-D03/005, está situada no Município e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Recanto Minuano, Recanto do Sabiá, Chácara Nosso Sonho e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.388.841,3200 e E=290.966,1200, é constituída pelos seguintes seguimentos: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 269º48'41", distância de 112,471m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 74º12'12", distância de 52,347m; segmento 03 - 01 - em linha reta com azimute 102º35'57", distância de 63,632m, perfazendo uma área de 792,03m²; XXXIV - ÁREA "33": a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-12.270.034-1-D03/006, está situada no Município e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Recanto Minuano, Recanto do Sabiá, Chácara Nosso Sonho e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.388.921,7500 e E=290.477,7500, é constituída pelos seguintes seguimentos: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 242º00'29", distância de 31,427m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 273º08'53", distância de 121,273m; segmento 03 - 01 - em linha reta com azimute 86º53'20", distância de 149,060m, perfazendo uma área de 985,45m²;

XXXV

Área "34": a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-12.270.034-1-D03/006, está situada no Município e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Maria de Magdal, Recanto do Ipê, Granja São José, Recanto Polli, Agropecuária Alto da Serra e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.389.006,4400 e E=290.331,2900, é constituída pelos seguintes seguimentos: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 330º16'25", distância de 77,199m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 130º47'05", distância de 41,365m; segmento 03 - 01 - em linha reta com azimute 170º08'03", distância de 40,621m, perfazendo uma área de 532,68m²; XXXVI - Área "35": a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-12.270.034-1-D03/006, está situada no Município e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Imobiliária Terras de São Roque e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.389.235,4400 e E=290.190,6900, é constituída pelos seguintes seguimentos: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 337º28'32", distância de 64,739m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 348º01'13", distância de 146,654m; segmento 03 - 04 - em linha reta com azimute 160º13'53", distância de 110,194m; segmento 04 - 01 - em linha reta com azimute 169º46'07", distância de 101,169m, perfazendo uma área de 1.792,30m²; XXXVII - Área "36": a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-12.270.034-1-D03/006, está situada no Município e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Chácara Santa Rita, Apiário Nelson, Chácara Espólio de Francisco Shimelek e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.389.554,1100 e E=289.906,0000, é constituída pelos seguintes seguimentos: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 297º10'47", distância de 74,193m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 338º55'20", distância de 61,173m; segmento 03 - 01 - em linha reta com azimute 135º57'03", distância de 126,568m, perfazendo uma área de 1.510,85m²;

XXXVIII

Área "37": a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-12.270.034-1-D03/006, está situada no Município e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Paulo Alfieri e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.389.695,9700 e E=289.831,3900, é constituída pelos seguintes seguimentos: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 315º57'09", distância de 97,417m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 347º37'02", distância de 28,073m; segmento 03 - 04 - em linha reta com azimute 137º49'46", distância de 93,679m; segmento 04 - 01 - em linha reta com azimute 158º48'28", distância de 30,042m, perfazendo uma área de 1.221,59m²;

XXXIX

ÁREA "38": a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-12.270.034-1-D03/006, está situada no Município e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Cleusa Divina de Andrade, João Gonçalves Sabino Neto e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.390.232,5700 e E=289.859,3300, é constituída pelos seguintes seguimentos: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 286º50'50", distância de 95,645m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 83º06'00", distância de 35,044m; segmento 03 - 04 - em linha reta com azimute 106º32'20", distância de 22,939m; segmento 04 - 05 - em linha reta com azimute 119º24'50", distância de 36,712m; segmento 05 - 01 - em linha reta com azimute 159º19'60", distância de 7,877m, perfazendo uma área de 933,45m²); XL - Área "39": a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-12.270.034-1-D03/006, está situada no Município e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Giles Henry Duchener, Philip Sader e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.390.510,0000 e E=289.776,2500, é constituída pelos seguintes seguimentos: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 344º10'27", distância de 61,896m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 74º16'17", distância de 31,209m; segmento 03 - 04 - em linha reta com azimute 170º07'42", distância de 16,565m; segmento 04 - 05 - em linha reta com azimute 185º49'30", distância de 24,436m; segmento 05 - 01 - em linha reta com azimute 206º16'47", distância de 30,536m, perfazendo uma área de 1.300,19m²;

XLI

Área "40": a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-12.270.034-1-D03/007, está situada no Município e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Alexandra Pannelli e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.391.748,0000 e E=288.931,2300, é constituída pelos seguintes seguimentos: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 315º48'10", distância de 100,426m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 81º10'34", distância de 39,244m; segmento 03 - 01 - em linha reta com azimute 158º11'05", distância de 84,038m, perfazendo uma área de 1.606,8m² XLII - Área "41": a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-12.270.034-1-D03/007, está situada no Município e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Luis Carlos da Silva Tornes, João Pereira Leite e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.391.905,1600 e E=288.669,2200, é constituída pelos seguintes seguimentos: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 282º01'27", distância de 19,825m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 305º48'05", distância de 41,933m; segmento 03 - 04 - em linha reta com azimute 314º15'48", distância de 25,302m; segmento 04 - 01 - em linha reta com azimute 122º55'45", distância de 85,209m, perfazendo uma área de 379,45m²; XLIII - Área "42": a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-12.270.034-1-D03/007, está situada no Município e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Chácara Rosa Claro, Chácara Torres e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.391.951,2700 e E=288.689,1400, é constituída pelos seguintes seguimentos: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 303º07'13", distância de 82,815m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 110º07'23", distância de 36,711m; segmento 03 - 01 - em linha reta com azimute 133º04'27", distância de 47,764m, perfazendo uma área de 341,88m²;

XLIV

Área "43": a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-12.270.034-1-D03/007, está situada no Município e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Elias Hadad, José Dias Tomas Filho e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.392.512,0700 e E=288.230,6100, é constituída pelos seguintes seguimentos: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 333º58'21", distância de 39,084m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 333º58'21", distância de 39,084m; segmento 03 - 01 - em linha reta com azimute 153º58'21", distância de 39,084m, perfazendo uma área de 454,28m²; XLV - Área "44": a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-12.270.034-1-D03/007, está situada no Município e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Maria Arlete Fontes e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.392.530,1200 e E=288.311,8500, é constituída pelos seguintes seguimentos: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 310º08'10", distância de 92,072m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 316º17'43", distância de 22,520m; segmento 03 - 04 - em linha reta com azimute 326º30'09", distância de 14,858m; segmento 04 - 05 - em linha reta com azimute 336º21'19", distância de 21,243m; segmento 05 - 06 - em linha reta com azimute 342º10'29", distância de 117,080m; segmento 06 - 07 - em linha reta com azimute 336º10'18", distância de 69,778m; segmento 07 - 08 - em linha reta com azimute 330º10'49", distância de 67,508m; segmento 08 - 09 - em linha reta com azimute 98º03'05", distância de 55,618m; segmento 09 - 10 - em linha reta com azimute 164º13'43", distância de 255,041m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 134º59'11", distância de 89,654m; segmento 11 - 01 - em linha reta com azimute 153º14'26", distância de 27,696m, perfazendo uma área de 8.890,12m²;

XLVI

Área "45": a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-12.270.034-1-D03/008, está situada no Município e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Night Club Kalypso e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.393.285,0500 e E=287.543,4500, é constituída pelos seguintes seguimentos: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 313º50'02", distância de 22,236m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 307º49'41", distância de 41,742m; segmento 03 - 04 - em linha reta com azimute 301º01'39", distância de 43,166m; segmento 04 - 05 - em linha reta com azimute 48º58'14", distância de 8,272m; segmento 05 - 06 - em linha reta com azimute 122º06'42", distância de 58,299m; segmento 06 - 07 - em linha reta com azimute 133º05'48", distância de 40,879m; segmento 07 - 01 - em linha reta com azimute 176º53'30", distância de 9,774m, perfazendo uma área de 767,31m²; XLVII - Área "46": a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-12.270.034-1-D03/008 B, está situada no Município e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Teodoro Caseiro e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.393.362,5738 e E=287.432,8734, é constituída pelos seguintes seguimentos: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 300º08'50", distância de 91,993m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 105º05'01", distância de 63,270m; segmento 03 - 04 - em linha reta com azimute 122º14'45", distância de 22,592m; segmento 04 - 01 - em linha reta com azimute 182º05'49", distância de 17,695m, perfazendo uma área de 929,18m²; XLVIII - Área "47": a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-12.270.034-1-D03/008, está situada no Município de Mairinque e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Oswaldo Pena e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.393.812,4800 e E=286.445,1800, é constituída pelos seguintes seguimentos: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 307º16'49", distância de 67,012m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 116º39'15", distância de 40,213m; segmento 03 - 01 - em linha reta com azimute 142º22'39", distância de 28,470m, perfazendo uma área de 248,46m²;

XLIX

Área "48": a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-12.270.034-1-D03/009, está situada no Município de Mairinque e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Centro Teresiano de Espiritualidade "Carmelitas Descalças" e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.393.471,5400 e E=284.721,1300, é constituída pelos seguintes seguimentos: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 254º04'07", distância de 83,903m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 47º51'01", distância de 36,688m; segmento 03 - 01 - em linha reta com azimute 91º42'11", distância de 53,504m, perfazendo uma área de 679,96m²; L - Área "49": a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-12.270.034-1-D03/009, está situada no Município de Mairinque e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Espólio de Francisco Vieira e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.393.386,5900 e E=284.607,0300, é constituída pelos seguintes seguimentos: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 220º23'51", distância de 33,221m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 273º44'50", distância de 54,166m; segmento 03 - 01 - em linha reta com azimute 73º56'19", distância de 78,650m, perfazendo uma área de 721,84m²;

LI

Área "50": a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-12.270.034-1-D03/009, está situada no Município de Mairinque e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Espólio de Francisco Vieira e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.393.414,9900 e E=284.523,0400, é constituída pelos seguintes seguimentos: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 254º03'43", distância de 43,045m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 268º00'55", distância de 46,778m; segmento 03 - 04 - em linha reta com azimute 71º15'34", distância de 53,940m; segmento 04 - 01 - em linha reta com azimute 95º59'32", distância de 37,264m, perfazendo uma área de 663,24m²

LII

Área "51": a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-12.270.034-1-D03/009, está situada no Município de Mairinque e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Eurico Tanzi e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.393.494,3500 e E=284.100,0000, é constituída pelos seguintes seguimentos: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 302º41'11", distância de 34,516m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 329º20'25", distância de 36,514m; segmento 03 - 01 - em linha reta com azimute 136º23'43", distância de 69,119m, perfazendo uma área de 282,69m²; LIII - Área "52": a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-12.270.034-1-D03/009, está situada no Município de Mairinque e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Espólio de Francisco Vieira e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.393.927,6200 e E=283.682,7300, é constituída pelos seguintes seguimentos: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 45º09'36", distância de 15,189m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 136º48'00", distância de 42,320m; segmento 03 - 04 - em linha reta com azimute 226º30'47", distância de 14,996m; segmento 04 - 01 - em linha reta com azimute 316º32'42", distância de 41,961m, perfazendo uma área de 635,88m²; LIV - Área "53": a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-12.270.063-2-D03/001, está situada no Município de Mairinque e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Espólio de Francisco Vieira e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.396.081,945125 e E=280.537,978900, é constituída pelos seguintes seguimentos: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 249º12'18", distância de 35,69m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 343º04'37", distância de 7,04m; segmento 03 - 04 - em linha reta com azimute 267º25'04", distância de 56,03m; segmento 04 - 05 - em linha reta com azimute 280º09'04", distância de 33,01m; segmento 05 - 06 - em linha reta com azimute 03º15'32", distância de 5,53m; segmento 06 - 07 - em linha reta com azimute 100º24'02", distância de 44,60m; segmento 07 - 08 - em linha reta com azimute 74º17'39", distância de 39,54m; segmento 08 - 09 - em linha reta com azimute 71º17'13", distância de 38,01m; segmento 09 - 01 - em linha reta com azimute 162º20'29", distância de 18,60m, perfazendo uma área de 1.238,47m²;

LV

Área "54": a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-12.270.063-2-D03/001, está situada no Município de Mairinque e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Takara Belmont e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.395.651,935995 e E=279.266,309312, é constituída pelos seguintes seguimentos: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 190º23'28", distância de 11,28m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 281º46'34", distância de 54,11m; segmento 03 - 04 - em linha reta com azimute 13º08'19", distância de 13,47m; segmento 04 - 01 - em linha reta com azimute 104º07'23", distância de 53,56m, perfazendo uma área de 665,94m²;

LVI

Área "54 A": a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-12.270.063-2-D03/001, está situada no Município de Mairinque e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Takara Belmont e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.395.651,883067 e E=279.211,303744, é constituída pelos seguintes seguimentos: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 281º46'34", distância de 19,44m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 295º33'31", distância de 60,17m; segmento 03 - 04 - em linha reta com azimute 101º50'43", distância de 78,21m; segmento 04 - 01 - em linha reta com azimute 193º08'19", distância de 14,24m, perfazendo uma área de 696,12m²;

LVII

Área "55": a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-12.270.063-2-D03/001, está situada no Município de Mairinque e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Pedro Dias e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.395.725,012866 e E=278.932,000000, é constituída pelos seguintes seguimentos: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 261º09'50", distância de 128,71m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 71º40'28", distância de 61,41m; segmento 03 - 04 - em linha reta com azimute 83º39'08", distância de 46,74m; segmento 04 - 01 - em linha reta com azimute 101º50'43", distância de 22,92m, perfazendo uma área de 818,85m²;

LVIII

Área "56": a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-12.270.063-2-D03/001, está situada no Município de Mairinque e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Maria Dias, Wilson Anjo Bitencourt e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.395.596,483901 e E=278.370,000000, é constituída pelos seguintes seguimentos: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 274º34'43", distância de 44,05m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 300º07'07", distância de 30,17m; segmento 03 - 01 - em linha reta com azimute 104º55'17", distância de 72,44m, perfazendo uma área de 286,44m²; LIX - Área "57": a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-12.270.063-2-D03/001, está situada no Município de Mairinque e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Valdemir Jaraborelli e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.395.661,638285 e E=278.280,154867, é constituída pelos seguintes seguimentos: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 277º32'03", distância de 53,39m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 267º16'17", distância de 44,25m; segmento 03 - 04 - em linha reta com azimute 79º05'16", distância de 73,29m; segmento 04 - 01 - em linha reta com azimute 126º43'36", distância de 31,38m, perfazendo uma área de 943,25m²; LX - Área "58": a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-12.270.063-2-D03/002, está situada no Município de Mairinque e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Valdemir Jaraborelli e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.395.260,014245 e E=277.624,386651, é constituída pelos seguintes seguimentos: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 220º33'45", distância de 60,57m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 321º54'14", distância de 32,16m; segmento 03 - 01 - em linha reta com azimute 70º43'52", distância de 62,74m, perfazendo uma área de 954,92m²;

LXI

Área "59": a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-12.270.063-2-D03/002, está situada no Município de Alumínio e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Companhia Brasileira de Alumínio e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.395.296,000000 e E=276.956,083049, é constituída pelos seguintes seguimentos: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 291º19'49", distância de 37,49m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 308º28'17", distância de 147,00m; segmento 03 - 04 - em linha reta com azimute 295º19'51", distância de 155,90m; segmento 04 - 05 - em linha reta com azimute 107º55'28", distância de 122,81m; segmento 05 - 06 - em linha reta com azimute 122º13'44", distância de 108,76m; segmento 06 - 01 - em linha reta com azimute 132º47'47", distância de 111,86m, perfazendo uma área de 4.065,62m²;

LXII

Área "60": a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-12.270.063-2-D03/002, está situada no Município de Alumínio e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Companhia Brasileira de Alumínio e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.395.528,000000 e E=276.482,095475, é constituída pelos seguintes seguimentos: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 305º01'35", distância de 45,30m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 06º15'11", distância de 36,22m; segmento 03 - 04 - em linha reta com azimute 156º46'17", distância de 36,24m; segmento 04 - 01 - em linha reta com azimute 146º41'29", distância de 34,34m, perfazendo uma área de 610,10m²;

LXIII

Área "61": a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-12.270.063-2-D03/003, está situada no Município de Alumínio e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Companhia Brasileira de Alumínio e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.395.714,349894 e E=273.517,235519, é constituída pelos seguintes seguimentos: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 295º33'04", distância de 41,27m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 94º48'21", distância de 42,27m; segmento 03 - 01 - em linha reta com azimute 198º55'15", distância de 15,07m, perfazendo uma área de 308,99m²; LXIV - Área "62": a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-12.270.063-2-D03/003, está situada no Município de Alumínio e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Modesto Cerione e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.395.664,788802 e E=273.498,279606, é constituída pelos seguintes seguimentos: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 227º44'50", distância de 21,99m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 294º02'50", distância de 199,30m; segmento 03 - 04 - em linha reta com azimute 264º21'01", distância de 83,41m; segmento 04 - 05 - em linha reta com azimute 275º45'55", distância de 80,60m; segmento 05 - 06 - em linha reta com azimute 69º34'20", distância de 74,98m; segmento 06 - 07 - em linha reta com azimute 82º25'37", distância de 49,75m; segmento 07 - 08 - em linha reta com azimute 100º51'15", distância de 39,30m; segmento 08 - 01 - em linha reta com azimute 114º15'42", distância de 223,00m, perfazendo uma área de 8.550,74m²; LXV - Área "63": a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-12.270.063-2-D03/003, está situada no Município de Alumínio e Comarca de São Roque, que consta pertencer a José Roberto da Paz e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.395.816,629439 e E=273.203,713770, é constituída pelos seguintes seguimentos: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 248º42'41", distância de 181,06m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 258º34'23", distância de 16,76m; segmento 03 - 04 - em linha reta com azimute 263º38'02", distância de 13,98m; segmento 04 - 05 - em linha reta com azimute 268º09'16", distância de 13,49m; segmento 05 - 06 - em linha reta com azimute 272º41'15", distância de 14,06m; segmento 06 - 07 - em linha reta com azimute 277º21'30", distância de 14,32m; segmento 07 - 08 - em linha reta com azimute 282º00'54", distância de 13,97m; segmento 08 - 09 - em linha reta com azimute 286º53'39", distância de 15,67m; segmento 09 - 10 - em linha reta com azimute 292º08'07", distância de 16,17m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 296º46'57", distância de 12,06m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 300º57'58", distância de 13,35m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 319º36'10", distância de 33,63m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 116º45'14", distância de 56,77m; segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 89º11'14", distância de 141,01m; segmento 15 - 01 - em linha reta com azimute 73º26'56", distância de 142,62m, perfazendo uma área de 4.875,25m²;

LXVI

Área "64": a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-12.270.063-2-D03/003, está situada no Município de Alumínio e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Chácara Sato e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.395.731,096890 e E=273.136,804303, é constituída pelos seguintes seguimentos: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 240º47'08", distância de 49,47m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 251º34'28", distância de 20,69m; segmento 03 - 04 - em linha reta com azimute 254º09'09", distância de 17,72m; segmento 04 - 05 - em linha reta com azimute 257º33'39", distância de 19,85m; segmento 05 - 06 - em linha reta com azimute 259º55'06", distância de 21,96m; segmento 06 - 07 - em linha reta com azimute 263º45'53", distância de 22,72m; segmento 07 - 08 - em linha reta com azimute 270º35'29", distância de 12,58m; segmento 08 - 09 - em linha reta com azimute 274º01'54", distância de 13,60m; segmento 09 - 10 - em linha reta com azimute 277º00'27", distância de 12,13m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 280º07'48", distância de 11,88m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 283º48'41", distância de 17,62m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 288º14'13", distância de 17,84m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 292º21'01", distância de 15,12m; segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 296º02'06", distância de 14,41m; segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 299º31'22", distância de 13,54m; segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 302º43'51", distância de 12,16m; segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 264º52'02", distância de 22,12m; segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 310º01'24", distância de 30,28m; segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 334º25'48", distância de 57,72m; segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 133º29'50", distância de 28,38m; segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 131º32'26", distância de 35,18m; segmento 22 - 23 - em linha reta com azimute 126º41'36", distância de 25,76m; segmento 23 - 24 - em linha reta com azimute 124º01'03", distância de 12,06m; segmento 24 - 25 - em linha reta com azimute 120º13'24", distância de 23,34m; segmento 25 - 26 - em linha reta com azimute 115º03'49", distância de 17,61m; segmento 26 - 27 - em linha reta com azimute 110º32'31", distância de 18,28m; segmento 27 - 28 - em linha reta com azimute 105º51'54", distância de 18,84m; segmento 28 - 29 - em linha reta com azimute 100º54'06", distância de 20,55m; segmento 29 - 01 - em linha reta com azimute 78º23'05", distância de 181,05m, perfazendo uma área de 3.280,86m²; LXVII - Área "65": a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-12.270.063-2-D03/004, está situada no Município de Alumínio e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Pedro Rodrigues e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.395.848,212621 e E=272.732,640146, é constituída pelos seguintes seguimentos: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 280º39'25", distância de 63,74m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 311º03'46", distância de 175,07m; segmento 03 - 04 - em linha reta com azimute 292º35'14", distância de 135,38m; segmento 04 - 05 - em linha reta com azimute 272º25'10", distância de 71,06m; segmento 05 - 06 - em linha reta com azimute 263º02'14", distância de 95,76m; segmento 06 - 07 - em linha reta com azimute 349º44'49", distância de 8,00m; segmento 07 - 08 - em linha reta com azimute 80º20'28", distância de 63,94m; segmento 08 - 09 - em linha reta com azimute 86º48'25", distância de 85,80m; segmento 09 - 10 - em linha reta com azimute 94º19'04", distância de 62,80m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 104º20'44", distância de 61,82m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 115º48'37", distância de 54,83m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 127º20'51", distância de 62,56m; segmento 13 - 01 - em linha reta com azimute 133º43'05", distância de 161,60m; perfazendo uma área de 13.369,89m²;

LXVIII

Área "66": a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-12.270.063-2-D03/004, está situada no Município de Alumínio e Comarca de São Roque, que consta pertencer a João Paulo da Silva e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.396.090,800581 e E=270.503,196980, é constituída pelos seguintes seguimentos: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 340º17'15", distância de 86,92m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 63º07'08", distância de 43,55m; segmento 03 - 04 - em linha reta com azimute 97º45'12", distância de 59,05m; segmento 04 - 05 - em linha reta com azimute 127º00'32", distância de 59,61m; segmento 05 - 06 - em linha reta com azimute 84º38'44", distância de 60,18m; segmento 06 - 07 - em linha reta com azimute 238º41'44", distância de 7,92m; segmento 07 - 08 - em linha reta com azimute 262º59'57", distância de 93,09m; segmento 08 - 01 - em linha reta com azimute 237º57'23", distância de 90,13m, perfazendo uma área de 8.106,77m²;

LXIX

Área "67": a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-12.270.063-2-D03/004, está situada no Município de Alumínio e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Companhia Brasileira de Alumínio e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.396.003,229997 e E=270.494,887643, é constituída pelos seguintes seguimentos: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 234º48'55", distância de 172,47m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 145º21'04", distância de 27,78m; segmento 03 - 04 - em linha reta com azimute 54º47'30", distância de 48,03m; segmento 04 - 05 - em linha reta com azimute 109º16'18", distância de 16,59m; segmento 05 - 06 - em linha reta com azimute 235º12'06", distância de 6,89m; segmento 06 - 07 - em linha reta com azimute 248º18'35", distância de 64,36m; segmento 07 - 08 - em linha reta com azimute 279º44'21", distância de 42,24m; segmento 08 - 09 - em linha reta com azimute 54º26'12", distância de 214,42m; segmento 09 - 01 - em linha reta com azimute 144º26'12", distância de 5,06m, perfazendo uma área de 1.999,77m²; LXX - Área "68": a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-12.270.063-2-D03/005, está situada no Município de Alumínio e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Companhia Brasileira de Alumínio e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.396.413,464680 e E=270.262,337193, é constituída pelos seguintes seguimentos: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 267º35'32", distância de 62,39m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 292º12'27", distância de 54,90m; segmento 03 - 04 - em linha reta com azimute 306º13'01", distância de 38,46m; segmento 04 - 05 - em linha reta com azimute 31º13'42", distância de 8,13m; segmento 05 - 06 - em linha reta com azimute 118º27'02", distância de 41,10m; segmento 06 - 01 - em linha reta com azimute 105º12'16", distância de 107,62m, perfazendo uma área de 1.798,29m²; LXXI - Área "69": a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-12.270.063-2-D03/005, está situada no Município de Alumínio e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Companhia Brasileira de Alumínio e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.397.728,402359 e E=269.132,814227, é constituída pelos seguintes seguimentos: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 282º19'14", distância de 24,23m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 296º28'23", distância de 47,81m; segmento 03 - 04 - em linha reta com azimute 305º08'15", distância de 24,36m; segmento 04 - 05 - em linha reta com azimute 106º24'11", distância de 9,77m; segmento 05 - 06 - em linha reta com azimute 118º42'04", distância de 37,28m; segmento 06 - 07 - em linha reta com azimute 114º03'30", distância de 16,38m; segmento 07 - 01 - em linha reta com azimute 114º08'50", distância de 32,17m, perfazendo uma área de 342,57m²;

LXXII

Área "70": a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-12.270.063-2-D03/005, está situada no Município de Alumínio e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Companhia Brasileira de Alumínio e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.397.791,104866 e E=268.967,881364, é constituída pelos seguintes seguimentos: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 277º10'25", distância de 14,44m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 283º43'44", distância de 45,34m; segmento 03 - 04 - em linha reta com azimute 94º26'42", distância de 19,86m; segmento 04 - 01 - em linha reta com azimute 105º57'02", distância de 40,11m, perfazendo uma área de 116,82m²;

LXIII

Área "71": a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-12.270.063-2-D03/005, está situada no Município de Alumínio e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Companhia Brasileira de Alumínio e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.397.807,759663 e E=268.878,090689, é constituída pelos seguintes seguimentos: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 275º47'35", distância de 29,86m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 79º39'15", distância de 29,42m; segmento 03 - 01 - em linha reta com azimute 174º45'32", distância de 8,33m, perfazendo uma área de 122,07m²; LXIV - Área "72": a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-12.270.063-2-D03/006, está situada no Município de Alumínio e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Companhia Brasileira de Alumínio e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.397.763,535395 e E=267.783,993780, é constituída pelos seguintes seguimentos: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 237º48'07", distância de 11,16m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 318º17'35", distância de 58,80m; segmento 03 - 04 - em linha reta com azimute 325º14'34", distância de 60,87m; segmento 04 - 05 - em linha reta com azimute 333º26'25", distância de 10,86m; segmento 05 - 06 - em linha reta com azimute 140º30'07", distância de 110,27m; segmento 06 - 01 - em linha reta com azimute 124º58'14", distância de 21,95m, perfazendo uma área de 746,54m²; LXV - Área "73": a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-12.270.063-2-D03/006, está situada no Município e Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Companhia Brasileira de Alumínio e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.398.396,918231 e E=266.972,322687, é constituída pelos seguintes seguimentos: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 216º32'30", distância de 34,05m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 230º27'38", distância de 44,31m; segmento 03 - 04 - em linha reta com azimute 245º34'31", distância de 31,06m; segmento 04 - 01 - em linha reta com azimute 50º24'42", distância de 107,35m, perfazendo uma área de 617,57m²; LXVI - Área "74": a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-12.270.063-2-D03/006, está situada no Município e Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Companhia Brasileira de Alumínio e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.398.413,508130 e E=266.896,561213, é constituída pelos seguintes seguimentos: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 231º50'52", distância de 107,59m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 263º18'16", distância de 70,49m; segmento 03 - 04 - em linha reta com azimute 266º30'09", distância de 59,86m; segmento 04 - 05 - em linha reta com azimute 264º40'08", distância de 239,35m; segmento 05 - 06 - em linha reta com azimute 266º24'18", distância de 120,00m; segmento 06 - 07 - em linha reta com azimute 356º21'35", distância de 10,00m; segmento 07 - 08 - em linha reta com azimute 265º09'20", distância de 43,30m; segmento 08 - 09 - em linha reta com azimute 77º16'44", distância de 38,16m; segmento 09 - 10 - em linha reta com azimute 95º39'37", distância de 41,10m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 68º56'10", distância de 21,38m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 88º28'36", distância de 165,14m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 78º03'46", distância de 50,20m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 87º23'13", distância de 42,10m; segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 75º38'59", distância de 54,21m; segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 82º21'03", distância de 68,72m; segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 86º13'24", distância de 36,79m; segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 69º09'47", distância de 36,95m; segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 45º27'41", distância de 73,15m; segmento 19 - 01 - em linha reta com azimute 132º31'20", distância de 24,27m, perfazendo uma área de 8.804,61m²;

LXVII

ÁREA "74 A": a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-12.270.063-2-D03/006, está situada no Município e Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Companhia Brasileira de Alumínio e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.398.413,508130 e E=266.896,561213, é constituída pelos seguintes seguimentos: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 167º54'55", distância de 20,00m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 258º54'07", distância de 26,51m; segmento 03 - 04 - em linha reta com azimute 258º22'35", distância de 206,82m; segmento 04 - 05 - em linha reta com azimute 271º20'42", distância de 134,71m; segmento 05 - 06 - em linha reta com azimute 266º23'19", distância de 80,73m; segmento 06 - 07 - em linha reta com azimute 356º23'19", distância de 20,00m; segmento 07 - 08 - em linha reta com azimute 86º23'19", distância de 80,02m; segmento 08 - 09 - em linha reta com azimute 82º16'19", distância de 239,41m; segmento 09 - 10 - em linha reta com azimute 86º23'13", distância de 99,63m; segmento 10 - 01 - em linha reta com azimute 78º54'07", distância de 24,85m; perfazendo uma área de 12.895,06m²;

LXVIII

Área "75": a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-12.270.063-2-D03/006, está situada no Município e Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Companhia Brasileira de Alumínio e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.398.234,724680 e E=266.247,915457, é constituída pelos seguintes seguimentos: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 247º49'23", distância de 19,06m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 256º07'39", distância de 71,14m; segmento 03 - 04 - em linha reta com azimute 262º31'47", distância de 47,11m; segmento 04 - 05 - em linha reta com azimute 74º58'24", distância de 82,52m; segmento 05 - 01 - em linha reta com azimute 80º30'33", distância de 54,47m, perfazendo uma área de 615,59m²; LXIX - Área "76": a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-12.270.063-2-D03/007, está situada no Município e Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Companhia Brasileira de Alumínio, e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.398.065,640738 e E=265.611,086918, é constituída pelos seguintes seguimentos: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 253º34'20", distância de 154,05m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 68º03'50", distância de 40,35m; segmento 03 - 01 - em linha reta com azimute 75º31'12", distância de 113,96m, perfazendo uma área de 298,31m²;

LXXX

Área "77": a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-12.270.063-2-D03/007, está situada no Município e Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Companhia Brasileira de Alumínio e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.398.006,837805 e E=265.425,491540, é constituída pelos seguintes seguimentos: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 190º53'19", distância de 32,92m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 249º45'19", distância de 74,42m; segmento 03 - 04 - em linha reta com azimute 261º11'32", distância de 73,37m; segmento 04 - 05 - em linha reta com azimute 61º37'07", distância de 78,39m; segmento 05 - 01 - em linha reta com azimute 68º03'50", distância de 85,79m, perfazendo uma área de 3.104,24m²; LXXXI - Área "78": a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-12.270.063-2-D03/007, está situada no Município e Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Erinaldo Menezes e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.397.886,813288 e E=265.008,207010, é constituída pelos seguintes seguimentos: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 241º51'56", distância de 28,04m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 355º19'26", distância de 11,16m; segmento 03 - 01 - em linha reta com azimute 85º19'26", distância de 25,72m, perfazendo uma área de 143,53m²;

LXXXII

Área "79": a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-12.270.063-2-D03/007, está situada no Município e Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Sérgio Moura e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.397.808,074028 e E=265.057,857666, é constituída pelos seguintes seguimentos: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 229º03'08", distância de 30,43m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 263º56'28", distância de 28,69m; segmento 03 - 01 - em linha reta com azimute 65º57'55", distância de 56,40m, perfazendo uma área de 249,65m²; LXXXIII - Área "80": a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-12.270.063-2-D03/007, está situada no Município e Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Oswaldo Meleiro e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.397.793,534207 e E=264.976,479761 0000, é constituída pelos seguintes seguimentos: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 158º10'10", distância de 11,90m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 269º01'28", distância de 34,43m; segmento 03 - 01 - em linha reta com azimute 68º48'01", distância de 32,18m; perfazendo uma área de 191,48m²;

LXXXIV

Área "81": a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-12.270.063-2-D03/007, está situada no Município e Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Oswaldo Meleiro e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.397.744,344035 e E=264.591,452294, é constituída pelos seguintes seguimentos: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 256º01'46", distância de 230,40m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 73º14'05", distância de 89,92m; segmento 03 - 04 - em linha reta com azimute 81º13'32", distância de 30,27m; segmento 04 - 05 - em linha reta com azimute 75º20'07", distância de 74,45m; segmento 05 - 01 - em linha reta com azimute 80º04'19", distância de 36,10m, perfazendo uma área de 489,37m²; LXXXV - Área "82": a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-12.270.063-2-D03/007, está situada no Município e Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Waldomiro Moreira de Campos e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.397.597,680905 e E=264.250,544827, é constituída pelos seguintes seguimentos: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 172º18'16", distância de 5,03m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 234º49'21", distância de 18,79m; segmento 03 - 04 - em linha reta com azimute 265º44'34", distância de 22,28m; segmento 04 - 05 - em linha reta com azimute 346º01'39", distância de 8,04m; segmento 05 - 01 - em linha reta com azimute 67º37'30", distância de 410,67m, perfazendo uma área de 366,28m²;

LXXXVI

Área "83": a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-12.270.063-2-D03/007, está situada no Município e Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Adalberto da Silva e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.397.567,573698 e E=264.128,760537, é constituída pelos seguintes seguimentos: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 173º32'01", distância de 7,42m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 252º29'53", distância de 50,77m; segmento 03 - 04 - em linha reta com azimute 256º43'23", distância de 41,99m; segmento 04 - 05 - em linha reta com azimute 268º35'21", distância de 47,44m; segmento 05 - 06 - em linha reta com azimute 278º22'29", distância de 20,03m; segmento 06 - 07 - em linha reta com azimute 294º00'45", distância de 44,96m; segmento 07 - 08 - em linha reta com azimute 104º51'53", distância de 68,10m; segmento 08 - 09 - em linha reta com azimute 84º25'44", distância de 69,78m; segmento 09 - 10 - em linha reta com azimute 76º39'20", distância de 39,93m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 346º20'16", distância de 8,00m; segmento 11 - 01 - em linha reta com azimute 76º22'27", distância de 25,26m, perfazendo uma área de 942,13m²; LXXXVII - Área "84": a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-12.270.063-2-D03/008, está situada no Município e Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Adalberto da Silva e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.397.659,925650 e E=262.748,309869, é constituída pelos seguintes seguimentos: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 339º26'25", distância de 13,73m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 287º37'08", distância de 44,83m; segmento 03 - 04 - em linha reta com azimute 273º37'36", distância de 39,18m; segmento 04 - 05 - em linha reta com azimute 70º13'20", distância de 26,66m; segmento 05 - 06 - em linha reta com azimute 109º56'12", distância de 40,97m; segmento 06 - 07 - em linha reta com azimute 116º11'20", distância de 27,45m; segmento 07 - 01 - em linha reta com azimute 187º35'42", distância de 11,94m, perfazendo uma área de 509,36m²;

LXXXVIII

Área "85": a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-12.270.063-2-D03/008, está situada no Município e Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Tuba Estrutura Metálica, Bandeirantes Material de Construção e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.397.719,834409 e E=262.513,849518, é constituída pelos seguintes seguimentos: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 210º57'39", distância de 8,00m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 309º37'22", distância de 35,15m; segmento 03 - 04 - em linha reta com azimute 114º30'02", distância de 18,03m; segmento 04 - 01 - em linha reta com azimute 118º39'19", distância de 16,84m, perfazendo uma área de 149,99m²;

LXXXIX

Área "86": a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-12.270.063-2-D03/008, está situada no Município e Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Francisco Roberto Brandão de Campos Andrade, Chácara Três Marias e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.397.795,216570 e E=262.492,582549, é constituída pelos seguintes seguimentos: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 287º38'42", distância de 15,80m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 22º12'03", distância de 14,32m; segmento 03 - 04 - em linha reta com azimute 109º05'57", distância de 14,14m; segmento 04 - 01 - em linha reta com azimute 195º28'14", distância de 13,92m, perfazendo uma área de 211,05m²;

XC

Área "87": a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-12.270.063-2-D03/008, está situada no Município e Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Construtora Sorocaba, Chácara Vasco da Gama, Lanchonete Rodrigues e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.397.779,794675 e E=262.336,927612, é constituída pelos seguintes seguimentos: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 197º01'53", distância de 4,89m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 273º10'56", distância de 25,36m; segmento 03 - 04 - em linha reta com azimute 13º53'05", distância de 10,02m; segmento 04 - 01 - em linha reta com azimute 104º50'25", distância de 25,19m, perfazendo uma área de 186,37m²;

XCI

Área "88": a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-12.270.063-2-D03/008, está situada no Município e Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a José Paula Santos e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.397.800,757855 e E=262.235,860806, é constituída pelos seguintes seguimentos: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 189º43'04", distância de 10,03m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 292º48'01", distância de 29,66m; segmento 03 - 04 - em linha reta com azimute 360º00'00", distância de 3,36m; segmento 04 - 05 - em linha reta com azimute 99º42'01", distância de 28,87m; segmento 05 - 01 - em linha reta com azimute 100º42'41", distância de 0,59m, perfazendo uma área de 193,83m²; XCII - Área "89": a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-12.270.063-2-D03/008, está situada no Município e Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Fundação Dom Aguirre e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.397.984,897202 e E=261.788,265568, é constituída pelos seguintes seguimentos: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 295º05'42", distância de 68,70m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 24º50'44", distância de 18,43m; segmento 03 - 01 - em linha reta com azimute 130º05'57", distância de 71,21m, perfazendo uma área de 633,20m²;

XCIII

Área "90": a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-12.270.063-2-D03/008, está situada no Município e Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Iria de Mello Pedrina e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.398.018,021405 e E=261.599,409169, é constituída pelos seguintes seguimentos: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 283º04'60", distância de 29,53m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 24º51'46", distância de 6,00m; segmento 03 - 01 - em linha reta com azimute 114º48'12", distância de 28,91m, perfazendo uma área de 86,71m²; XCIV - Área "91": a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-12.270.063-2-D03/008, está situada no Município e Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Triefe Participações e Empreendimentos Ltda e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.398.051,891956 e E=261.361,996780, é constituída pelos seguintes seguimentos: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 220º07'10", distância de 18,05m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 266º12'01", distância de 18,75m; segmento 03 - 04 - em linha reta com azimute 356º28'21", distância de 13,00m; segmento 04 - 01 - em linha reta com azimute 86º12'01", distância de 31,20m, perfazendo uma área de 324,69m²; XCV - Área "92": a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-12.270.063-2-D03/009, está situada no Município e Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Triefe Participações e Empreendimentos Ltda e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.398.010,243715 e E=260.736,009592, é constituída pelos seguintes seguimentos: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 252º13'12", distância de 30,31m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 275º36'42", distância de 34,94m; segmento 03 - 01 - em linha reta com azimute 84º45'26", distância de 63,91m, perfazendo uma área de 210,25m².

Art. 2º

Fica a CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SÃO PAULO - VIAOESTE S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 3º

As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SÃO PAULO - VIAOESTE S.A..

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 47.399 de 04 de dezembro de 2002