Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.399 de 04 de dezembro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SÃO PAULO - VIAOESTE S.A..