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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.399 de 04 de dezembro de 2002

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Art. 3º

As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SÃO PAULO - VIAOESTE S.A..

Art. 3º do Decreto Estadual de São Paulo 47.399 /2002