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Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.718 de 16 de dezembro de 2020

Declara de utilidade pública o Instituto Padre Antônio Ferreira Martins, com sede no Município de Matias Barbosa. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 16 de dezembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica declarado de utilidade pública o Instituto Padre Antônio Ferreira Martins – Centro de Ação Social e Cidadania, com sede no Município de Matias Barbosa.

Art. 2º

– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.718 de 16 de dezembro de 2020