Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.718 de 16 de dezembro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica declarado de utilidade pública o Instituto Padre Antônio Ferreira Martins – Centro de Ação Social e Cidadania, com sede no Município de Matias Barbosa.