“Ação penal privada personalíssima” em Legislação Estadual
- Lei Estadual de Minas Gerais11.405 de 28/01/1994
Art. 47 - – O Estado manterá, supletivamente à iniciativa privada, a oferta de armazenagem a fim de assegurar condições de guarda e conservação da produção agrícola e pecuária nas diferentes áreas de produção e consumo, devendo ser atendidos prioritariamente os pequenos e médios produtores.
- Decreto Estadual de São Paulo55.479 de 25/02/2010
Art. 5º, Parágrafo Único - (*) Redação dada pelo Decreto nº 56.260, de 6 de outubro de 2010 (art.1º - nova redação de artigo) : "Artigo 5º - O Comitê Gestor conta com: I - Núcleo de Apoio; II - Comissões Técnicas. § 1º - Ao Núcleo de Apoio cabe: 1. assessorar o Comitê Gestor no desempenho de suas atividades; 2. desenvolver atividades características de apoio técnico e administrativo. § 2º - A condução dos trabalhos do Núcleo de Apoio, que não se caracteriza como unidade administrativa, é da responsabilidade do Departamento de Gestão do Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo. § 3º - Às Comissões Técnicas, integradas por especialistas, membros ou não do Comitê Gesto...
- Decreto Estadual de São Paulo58.053 de 17/05/2012
Art. 1º - Fica criada, na Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, diretamente subordinada ao Titular da Pasta, a Subsecretaria de Empreendedorismo e da Micro e Pequena Empresa.
- Lei Estadual de Minas Gerais13.195 de 29/01/1999
Art. 3º, Parágrafo Único - A aplicação de recursos do Governo Estadual no Programa requer a adesão voluntária dos municípios, da iniciativa privada e das comunidades rurais às normas operacionais do Programa e a efetivação de suas contrapartidas.
- Lei Estadual de Minas Gerais14.133 de 21/12/2001
Art. 4º, III - coordenar e monitorar a ação das instituições responsáveis pela implementação, no Estado, dos sistemas nacionais básicos para a política de medicamentos;...
- Decreto Estadual de São Paulo44.918 de 19/05/2000
Art. 1º, I - o artigo 33: "Artigo 33 - O código de atividade econômica será atribuído em conformidade com a relação de códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas-Fiscal (CNAE-Fiscal), aprovada pela Resolução nº 1, de 25 de junho de 1998, da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de acordo com a atividade econômica principal do estabelecimento (Lei 6.374/89, art. 16, § 5º). § 1º - O código de atividade será atribuído na forma prevista pela Secretaria da Fazenda, com base em declaração do contribuinte, quando: 1 - da inscrição inicial; 2 - ocorrerem alterações em sua atividade econômica; 3 - exigido pela Secretaria ...
- Lei Estadual de Minas Gerais7.219 de 25/04/1978
Art. 10, V - auxílios e subvenções de órgãos ou entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais;...
- Decreto Estadual de São Paulo47.278 de 29/10/2002
Art. 1º, Parágrafo Único - Na hipótese de o bem a ser doado pertencer ao ativo imobilizado, não se exigirá o estorno do crédito do imposto previsto na legislação."; VII - ao artigo 9o do Anexo II, inciso XIII: "XIII - gipsita britada destinada ao uso na agropecuária ou à fabricação de sal mineralizado (Convênio ICMS-100/97, cláusula primeira, XI, na redação do Convênio ICMS- 106/02)"; VIII - ao Anexo II, o artigo 24: "Artigo 24 (PNEUS - CÂMARAS-DE-AR) - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente na operação interestadual, realizada por estabelecimento fabricante e importador, com pneumáticos novos de borracha e câmaras-de-ar de borracha, classificados, respec...