Constituição Estadual do Rio Grande do SulArt. 136-a, §1º - O quadro de servidores da Polícia Penal contará com categorias funcionais com atribuições de vigilância, custódia e segurança de pessoas presas e dos estabelecimentos penais, bem como de atividades administrativas, técnicas e de orientação e assistência à execução Penal e à reintegração social, dentre outras definidas em lei, e será organizado em carreiras, com ingresso mediante concurso público de provas ou de provas e títulos.