“Ação penal privada personalíssima” em Legislação Federal
- Medida Provisória258 de 21/07/2005
Art. 28 - O art. 29 da Lei nº 10.683, de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: (Vigência) "Art. 29 (...) XII - do Ministério da Fazenda o Conselho Monetário Nacional, o Conselho Nacional de Política Fazendária, o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, o Conselho Nacional de Seguros Privados, o Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras, a Câmara Superior de Recursos Fiscais, os 1º , 2º e 3º Conselhos de Contribuintes, o Conselho Diretor do Fundo de Garantia à Exportação - CFGE, o Comitê Brasileiro de Nomen...
- Medida Provisória1.075 de 06/12/2021
Art. 1º, §4º - Compete à instituição privada de ensino superior aferir as informações prestadas pelo candidato." (NR) "Art. 5º A instituição privada de ensino superior, com ou sem fins lucrativos, poderá aderir ao Prouni por meio da assinatura de termo de adesão, hipótese em que deverá oferecer, no mínimo, uma bolsa de estudos integral para o equivalente a dez inteiros e sete décimos dos estudantes regularmente pagantes e devidamente matriculados ao fim do correspondente período letivo anterior, conforme estabelecido em regulamento pelo Ministério da Educação, excluído o número correspondente a bolsas integrais obrigatórias concedidas pelo...
- Medida Provisória1.220 de 15/05/2024
Art. 1º - Fica criada a Secretaria Extraordinária da Presidência da República para Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul.
- Medida Provisória50 de 27/04/1989
Art. 13 - Além dos previstos no Título IV da Parte Especial do Código Penal, constituem crimes contra a organização do trabalho, puníveis, nos termos desta Medida Provisória, com pena de detenção, de um a seis meses, e multa:...
- Medida Provisória59 de 26/05/1989
Art. 13 - Além dos previstos no Título IV da Parte Especial do Código Penal, constituem crimes contra a organização do trabalho, puníveis, nos termos desta Medida Provisória, com a pena de detenção, de um a seis meses, e multa:...
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 2120-9 de 26 de Janeiro de 2001
Art. 6º - As vedações temporárias, de qualquer natureza, constantes de lei não incidirão na transferência voluntária de recursos da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, e dos Estados aos Municípios, destinados a garantir a segurança pública, a execução da Lei Penal, a preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio, bem assim a manutenção do sistema penitenciário.
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 1631-10 de 13 de Março de 1998
Art. 2º, I - estabelecer sistema de informações sobre produção, distribuição e consumo de bens e serviços, requisitando o fornecimento de quaisquer dados, periódicos ou especiais, em poder de pessoas de direito público ou privado;...
- Medida Provisória1.137 de 21/09/2022
Art. 3º, I - títulos ou valores mobiliários objeto de distribuição pública, de emissão por pessoas jurídicas de direito privado, excluídas as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil;...