“Ação penal privada personalíssima” em Legislação Federal
- Decreto56.950 de 01/10/1965
Art. 1º, a - construir uma linha de transmissão entre os Municípios de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, e de Vitória, Estado do Espírito Santo, passando pelas localidades de Conselheiro Pena e Aimorés, no Estado de Minas Gerais, e Mascarenhas, no Estado do Espírito Santo:...
- Decreto2.569 de 29/04/1998
Art. 6º - O As empresas comerciais deverão comunicar, em datas a serem definidas pela SUFRAMA, o valor total do limite de importação a ser utilizado no período de maio de 1998 a abril de 1999, sob pena de terem os saldos remanescentes naquelas datas, redistribuídos.
- Decreto4.541 de 23/12/2002
Art. 20, §1º - Durante a vigência dos contratos de compra e venda de energia, os PIAs deverão manter todas as condições que o qualificam como tal, sob pena de anulação do contrato, aplicação das penalidades previstas em suas cláusulas e perda dos incentivos do PROINFA.
- Decreto2.218 de 30/04/1997
Art. 6º - As empresas comerciais deverão comunicar, em datas a serem definidas pela SUFRAMA, o valor total do limite de importação a ser utilizado no período de maio de 1997 a abril de 1998, sob pena de terem os saldos remanescentes, naquelas datas, redistribuídos.
- Decreto73.796 de 11/03/1974
Art. 1º, Parágrafo Único - O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 ( sessenta) dias, a contar da publicação deste Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo de pleno direito, o ato de outorga.
- Decreto79.662 de 05/05/1977
Art. 1º, Parágrafo Único - O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, de outorga.
- Decreto10.750 de 19/07/2021
Art. 4º - O militar, de carreira ou temporário, reformado por incapacidade definitiva para o serviço das Forças Armadas ou por invalidez poderá ser convocado, a qualquer tempo, para avaliação das condições que ensejaram a reforma concedida judicial ou administrativamente, sob pena de suspensão do benefício.
- Decreto7.776 de 24/07/2012
Art. 2º, §1º - A entidade selecionada submeterá à aprovação do Ministério das Comunicações, no prazo de quatro meses, contado da data de publicação do resultado final da seleção pública, o projeto de aprovação de locais e equipamentos da estação, sob pena de indeferimento do pedido.