“Ação penal privada personalíssima” em Atos Normativos
- Resolução - CNJ59 de 09/09/2008
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar e uniformizar o sistema de medidas cautelares sigilosas referentes às interceptações telefônicas, de informática ou telemática, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, tornando-o seguro e confiável em todo o território nacional; CONSIDERANDO a necessidade de propiciar ao Magistrado condições de decidir com maior independência e segurança; CONSIDERANDO a imprescindibilidade de preservar o sigilo das investigações realizadas e das informações colhidas, bem como...
- Resolução - CNJ563 de 03/06/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a decisão plenária tomada no Procedimento de Controle Administrativo nº 0005442-15.2016.2.00.0000, na 2ª Sessão Extraordinária, realizada em 28 de maio de 2024; RESOLVE: Art. 1º O art. 6º da Resolução CNJ nº 135/2011 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 6º........................................................................................... ................................................................................................ III – reavaliação da capacidade técnica e jurídica, por meio de frequência ob...
- Resolução - CNJ413 de 23/08/2021
Resolução n. 351, de 28 de outubro de 2020 Lei Complementar n. 35, de 14 de março de 1979 Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil Decreto-Lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal Código de Ética da Magistratura Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990...
- Resolução - CNJ408 de 18/08/2021
Lei n. 13.964, de 24 de dezembro de 2019 Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006 Decreto-Lei n. 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991 Lei n. 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 Resolução n. 324, de 30 de junho de 2020 Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil...
- Resolução - CNJ354 de 19/11/2020
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO que cabe ao CNJ a fiscalização e a normatização do Poder Judiciário e dos atos praticados por seus órgãos (artigo 103-B, § 4º , I, II e III, da CF); CONSIDERANDO que o Estado deve observar os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência (art. 37, CF); CONSIDERANDO os vetores constitucionais da efetividade jurisdicional, da duração razoável do processo e da eficiência administrativa (CF, artigos 5º , XXXV e LXXVIII, e 37, caput); CONSIDERANDO que eficiência operacional, alinhamento ...
- Resolução - CNJ621 de 20/05/2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) e o CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o princípio da moralidade administrativa (CF, art. 37, caput), CONSIDERANDO a necessidade de, doravante, incrementar o controle sobre o reconhecimento e pagamento de direitos e vantagens com efeito retroativo ainda não reconhecidos administrativamente antes da data da entrada em vigor desta Resolução, CONSIDERANDO que a exigência de decisão judicial transitada em julgado em ação de natureza coletiva garante isonomia a todos os beneficiários, bem como o exercício do contraditório por p...
- Resolução - CNJ28 de 18/12/2006
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal, especialmente o que dispõe o inciso I, § 4°, de seu artigo 103-B, e tendo em vista o decidido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3823, RESOLVE: Art. 1º Fica revogada a Resolução nº 24, de 24 de outubro de 2006, que dispõe sobre a revogação do disposto no art. 2º da Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Justiça. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 24 de outubro de 2006, ficando expressamente repristinados os ...
- Resolução - CNJ225 de 31/05/2016
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO as recomendações da Organização das Nações Unidas para fins de implantação da Justiça Restaurativa nos estados membros, expressas nas Resoluções 1999/26, 2000/14 e 2002/12, que estabelecem os seus princípios básicos; CONSIDERANDO que o direito ao acesso à Justiça, previsto no art. 5º, XXXV, da Carta Magna, além da vertente formal perante os órgãos judiciários, implica o acesso a soluções efetivas de conflitos por intermédio de uma ordem jurídica justa e compreende o uso de meios consensuais, voluntários e mais adequados a alcanç...