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Ação civil pública por danos diversos” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 10 de Janeiro de 2006

    Art. 4º - o A composição dos delegados eleitos e indicados deverá seguir a distribuição de sessenta por cento de representantes da sociedade civil e quarenta por cento de membros do setor público, sendo determinado o número de quatrocentos e oito delegados.

  • Medida Provisória73 de 21/06/1989

    Art. 1º - São reajustados em trinta por cento os vencimentos, salários, soldos e demais remunerações dos servidores civis e militares da União, dos extintos Territórios, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas.

  • Emenda Constitucional136 de 09/09/2025

    Art. 1º - A Constituição Federal passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 100 (...) § 1º Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes da relação laboral ou previdenciária, independentemente da sua natureza tributária, inclusive os oriundos de repetição de indébito incidente sobre remuneração ou proventos de aposentadoria, bem como indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, e serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, exceto sobre aqueles referidos no § 2º deste artigo. (...) § 5º É obrig...

  • Decreto-Lei658 de 30/06/1969

    Art. 1º, Parágrafo Único - A operação será resgatável 10% (dez por cento) por ocasião dos embarques e 90% (noventa por cento) em 9 (nove) prestações semestrais, à taxa de juros de 8% (oito por cento) e Comissão de 0,5% (meio por cento) ao ano.

  • Decreto Não Numeradode 16 de Junho de 2004

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Medida Provisória694 de 30/09/2015

    Art. 1º - A Lei n º 9.249, de 26 de dezembro de 1995 , passa a vigorar com as seguintes alterações: (Produção de efeito) " Art. 9 º A pessoa jurídica poderá deduzir, para efeitos da apuração do lucro real, os juros pagos ou creditados individualizadamente a titular, sócios ou acionistas, a título de remuneração do capital próprio, calculados sobre as contas do patrimônio líquido e limitados, pro rata die , à Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP ou a cinco por cento ao ano, o que for menor. (...) § 2 º Os juros ficarão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de dezoito por cento, na data do pagamento ou crédito ...

  • Decreto Não Numeradode 08 de Fevereiro de 1996

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Decreto Não Numeradode 29 de Julho de 1999

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...