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Ação civil pública por danos diversos” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei2.295 de 10/06/1940

    Art. 5º - Para admissão no Quadro a classificação final do curso será válida por um (1) ano, contado da data de sua aprovação oficial.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1570-5 de 21 de Agosto de 1997

    Art. 2º - O art. 16 da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 16 A sentença civil fará coisa julgada erga omnes , nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova."...

  • Emenda Constitucional89 de 15/09/2015

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Lei Delegada3 de 26/09/1962

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  • Medida Provisória684 de 21/07/2015

    Art. 1º - A Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 83 (...) § 2 o Para qualquer parceria referida no caput eventualmente firmada por prazo indeterminado antes da entrada em vigor desta Lei, a administração pública promoverá, em prazo não superior a um ano, sob pena de responsabilização, a repactuação para adaptação de seus termos a esta Lei ou a respectiva rescisão." (NR) " Art. 88 Esta Lei entra em vigor após decorridos 540 (quinhentos e quarenta) dias de sua publicação oficial." (NR)...

  • Medida Provisória124 de 12/12/1989

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  • Decreto Não Numeradode 05 de Março de 1991

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  • Lei Delegada7 de 26/09/1962

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