Emenda Constitucional49 de 08/02/2006Art. 1º - O inciso XXIII do art. 21 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 21 (...)
XXIII - (...)
b) sob regime de permissão, são autorizadas a comercialização e a utilização de radioisótopos para a pesquisa e usos médicos, agrícolas e industriais;
c) sob regime de permissão, são autorizadas a produção, comercialização e utilização de radioisótopos de meia-vida igual ou inferior a duas horas;
d) a responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência de culpa;
(...)" (NR)...