Lei Complementar Estadual de Minas Gerais65 de 16/01/2003Organiza a Defensoria Pública do Estado, define sua competência e dispõe sobre a carreira de Defensor Público e dá outras providências.
(Vide Lei Complementar nº 92, de 23/6/2006.)
(Vide art. 4º da Lei nº 16.668, de 8/1/2007.)
(Vide art. 2º e inciso II do art. 7º da Lei nº 19.973, de 27/12/2011.)
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:...