Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro11 de 03/05/2002Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 99, inciso VII, da Constituição Estadual, e eu, Sérgio Cabral, Presidente, promulgo o seguinte
SUSTA OS EFEITOS DO DECRETO Nº 31.239, DE 15 DE ABRIL DE 2002, QUE DETERMINA O REEXAME DE TRATAMENTO TRIBUTÁRIO ESPECIAL RELACIONADO COM O ICMS...