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Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 11 de 27 de agosto de 2020

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 99, inciso VII, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e eu, André Ceciliano, Presidente, promulgo o seguinte SUSTA OS EFEITOS DO § 1º DO ARTIGO 1º DO DECRETO N° 47.128, DE 19 DE JUNHO DE 2020.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, em 26 de agosto de 2020.


Art. 1º

Ficam sustados os efeitos do parágrafo 1º do artigo 1º do Decreto n° 47.128, publicado no Diário Oficial do Poder Executivo no dia 19 de junho de 2020, que "dispõe sobre novas medidas relacionadas às operações do transporte público coletivo intermunicipal de passageiros no período atual de enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19), e dá outras providências", com o fito de retomar a circulação de transporte ferroviário de passageiros no ramal de Guapimirim.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entrará em vigor cinco dias após a data de sua publicação.


DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO Presidente

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