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Artigo 1º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 11 de 27 de agosto de 2020

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Art. 1º

Ficam sustados os efeitos do parágrafo 1º do artigo 1º do Decreto n° 47.128, publicado no Diário Oficial do Poder Executivo no dia 19 de junho de 2020, que "dispõe sobre novas medidas relacionadas às operações do transporte público coletivo intermunicipal de passageiros no período atual de enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19), e dá outras providências", com o fito de retomar a circulação de transporte ferroviário de passageiros no ramal de Guapimirim.

Art. 1º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro 11 /2020