Lei Complementar Estadual de Minas Gerais64 de 25/03/2002Institui o Regime Próprio de Previdência e Assistência Social dos servidores públicos civis do Estado e dá outras providências (Ementa com redação dada pelo art. 13 da Lei Complementar nº 156, de 22/9/2020.).
(Vide art. 18-A da Lei nº 15.293, de 05/08/2004.)
(Vide art. 17 da Lei nº 16.192, de 23/06/2006.)
(Vide art. 218 da Lei Delegada nº 180, de 20/01/2011.)
(Vide art. 13 da Lei nº 19.837, de 02/12/2011.)
(Vide Lei Complementar nº 131, de 06/12/2013.)
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:...