“许昌市2023年统计公报” em Legislação Federal
- Decreto9.158 de 21/09/2017
Art. 1º, §2º, IV - renúncia a eventuais direitos preexistentes que contrariem o disposto na Lei nº 12.783, de 2013 .
- Decreto99.525 de 14/09/1990
Art. 2º, III - aos servidores ativos e inativos de outras categorias do Quadro ou Tabela Permanentes do Ministério das Relações Exteriores que exerçam ou tenham exercido missão no exterior e a seus dependentes. (Redação dada pelo Decreto nº 10.962, de 2022)...
- Decreto8.407 de 24/02/2015
Art. 3º, IV - do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC inscritas após 31 de dezembro de 2013.
- Decreto9.976 de 19/08/2019
Art. 2º, VIII - propor medidas que visem à boa condução das operações executadas pelos Fundos Garantidores de Risco de Crédito para Micro, Pequenas e Médias Empresas e em Operações de Crédito Educativo. (Redação dada pelo Decreto nº 10.280, de 2020)...
- Decreto9.508 de 24/09/2018
Art. 9º, Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput, os órgãos e as entidades poderão providenciar condições adicionais de acessibilidade, além daquelas indicadas no parecer da equipe multiprofissional e interdisciplinar. (Incluído pelo Decreto nº 12.533, de 2025)...
- Decreto9.930 de 23/07/2019
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.753, de 30 de outubro de 2003, DECRETA:...
- Decreto6.010 de 03/01/2007
Art. 1º, §1º - Em decorrência do remanejamento de que trata este artigo, o quantitativo de FCT do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, passa a ser de quatrocentos e cinquenta e quatro, correspondentes aos níveis e escalonamento discriminados nos Anexos II e III a este Decreto, incluídas aquelas destinadas aos servidores em exercício na Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira. (Redação dada pelo Decreto nº 10.827, de 2021) (Vigência)...
- Decreto7.451 de 11/03/2011
Art. 13, I - após o emprego ou utilização dos bens adquiridos ou importados no âmbito do RETAERO, ou dos bens que resultaram de sua industrialização, na manutenção, conservação, modernização, reparo, revisão, conversão e industrialização dos produtos classificados na posição 88.02 da NCM; (Redação dada pelo Decreto nº 7.923, de 2013)...