Decreto11.518 de 04/05/2023Art. 1º - O Decreto nº 10.991, de 11 de março de 2022 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º (...)
§ 2º O PNF 2022-2050 será revisado em periodicidade máxima de quatro anos, com exceção da primeira revisão, que ocorrerá até 31 de dezembro de 2023." (NR)
" Art. 5º Fica instituído o CONFERT, órgão consultivo e deliberativo, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços." (NR)
"Art. 6º (...)
I - aprovar o PNF 2022-2050 e suas revisões periódicas e estabelecer orientações para sua implementação;...