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Decreto nº 11.425 de 28 de Fevereiro de 2023

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Cultura e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 28 de fevereiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.


Art. 1º

Ficam remanejados, na forma do Anexo I , os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I

do Ministério da Cultura para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a

três CCE 1.13;

b

vinte e um CCE 1.10;

c

um CCE 1.09;

d

trinta e três CCE 1.07;

e

dois CCE 1.05;

f

três CCE 2.07;

g

um CCE 2.05;

h

uma FCE 1.15;

i

uma FCE 2.15;

j

uma FCE 2.13;

k

uma FCE 2.09;

l

uma FCE 2.03;

m

duas FCE 2.02; e

n

três FCE 2.01; e

II

da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Cultura:

a

dois CCE 1.15;

b

um CCE 1.14;

c

dois CCE 2.15;

d

um CCE 2.13;

e

um CCE 2.12;

f

nove FCE 1.13;

g

duas FCE 1.12;

h

duas FCE 1.11;

i

vinte e cinco FCE 1.10;

j

trinta e três FCE 1.07;

k

uma FCE 1.06;

l

uma FCE 1.05;

m

uma FCE 2.08;

n

uma FCE 2.07; e

o

uma FCE 2.05.

Art. 2º

Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021 , CCE e FCE, na forma do Anexo II.

Art. 3º

O Anexo II ao Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023 , passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor em 8 de março de 2023.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Margareth Menezes da Purificação Costa Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.3.2023

Anexo

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE

a) DO MINISTÉRIO DA CULTURA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:

CÓDIGO

CCE- UNITÁRIO

DO MINC PARA A SEGES/MGI

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.13

3,84

3

11,52

CCE 1.10

2,12

21

44,52

CCE 1.09

1,67

1

1,67

CCE 1.07

1,39

33

45,87

CCE 1.05

1,00

2

2,00

CCE 2.07

1,39

3

4,17

CCE 2.05

1,00

1

1,00

SUBTOTAL 1

64

110,75

FCE 1.15

3,03

1

3,03

FCE 2.15

3,03

1

3,03

FCE 2.13

2,30

1

2,30

FCE 2.09

1,00

1

1,00

FCE 2.03

0,37

1

0,37

FCE 2.02

0,21

2

0,42

FCE 2.01

0,12

3

0,36

SUBTOTAL 2

10

10,51

TOTAL

74

121,26

b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA O MINISTÉRIO DA CULTURA:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DA SEGES/MGI PARA O MINC

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.15

5,04

2

10,08

CCE 1.14

4,31

1

4,31

CCE 2.15

5,04

2

10,08

CCE 2.13

3,84

1

3,84

CCE 2.12

3,10

1

3,10

SUBTOTAL 1

7

31,41

FCE 1.13

2,30

9

20,70

FCE 1.12

1,86

2

3,72

FCE 1.11

1,48

2

2,96

FCE 1.10

1,27

25

31,75

FCE 1.07

0,83

33

27,39

FCE 1.06

0,70

1

0,70

FCE 1.05

0,60

1

0,60

FCE 2.08

0,96

1

0,96

FCE 2.07

0,83

1

0,83

FCE 2.05

0,60

1

0,60

SUBTOTAL 2

76

90,21

TOTAL

83

121,62

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL (a)

SITUAÇÃO NOVA (b)

DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE-15

5,04

-

-

4

20,16

4

20,16

CCE-14

4,31

-

-

1

4,31

1

4,31

CCE-13

3,84

2

7,68

-

-

-2

-7,68

CCE-12

3,10

-

-

1

3,10

1

3,10

CCE-10

2,12

21

44,52

-

-

-21

-44,52

CCE-9

1,67

1

1,67

-

-

-1

-1,67

CCE-7

1,39

36

50,04

-

-

-36

-50,04

CCE-5

1,00

3

3,00

-

-

-3

-3,00

CCE-4

0,44

1

0,44

-

-

-1

-0,44

CCE-1

0,12

1

0,12

-

-

-1

-0,12

FCE-15

3,03

2

6,06

-

-

-2

-6,06

FCE-13

2,30

-

-

8

18,40

8

18,40

FCE-12

1,86

-

-

2

3,72

2

3,72

FCE-11

1,48

-

-

2

2,96

2

2,96

FCE-10

1,27

-

-

25

31,75

25

31,75

FCE 9

1,00

1

1,00

-

-

-1

-1,00

FCE-8

0,96

-

-

1

0,96

1

0,96

FCE-7

0,83

-

-

34

28,22

34

28,22

FCE-6

0,70

-

-

1

0,70

1

0,70

FCE-5

0,60

-

-

2

1,20

2

1,20

FCE-3

0,37

1

0,37

-

-

-1

-0,37

FCE-2

0,21

2

0,42

-

-

-2

-0,42

FCE-1

0,12

4

0,48

-

-

-4

-0,48

TOTAL

75

115,80

81

115,48

6

-0,32

ANEXO III

(Anexo II ao Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023)

"a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA CULTURA:

UNIDADE

CARGO/FUNÇÃO Nº

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

CCE/FCE

3

Assessor Especial

CCE 2.15

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.16

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

3

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

CCE 1.07

Divisão

2

Chefe

FCE 1.07

Serviço

1

Chefe

FCE 1.05

1

Assistente

FCE 2.08

ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE

1

Chefe de Assessoria

CCE 1.14

ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

1

Chefe de Assessoria Especial

CCE 1.15

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.12

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

1

Assistente

FCE 2.07

ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS

1

Chefe da Assessoria Especial

FCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

1

Assistente

FCE 2.07

Serviço

1

Chefe

FCE 1.05

ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS

1

Chefe de Assessoria Especial

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

1

Assistente

FCE 2.07

ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO

1

Chefe de Assessoria Especial

FCE 1.15

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

OUVIDORIA

1

Ouvidor

FCE 1.13

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

CORREGEDORIA

1

Corregedor

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

CONSULTORIA JURÍDICA

1

Consultor Jurídico

FCE 1.15

1

Consultor Jurídico Adjunto

FCE 1.14

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenador

1

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

3

Chefe

FCE 1.07

Serviço

2

Chefe

FCE 1.05

SECRETARIA-EXECUTIVA

1

Secretário-Executivo

CCE 1.18

1

Secretário-Executivo Adjunto

CCE 1.17

2

Assessor

CCE 2.13

1

Assessor

FCE 2.13

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.12

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.11

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

3

Coordenador

FCE 1.10

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

1

Subsecretário

CCE 1.15

Coordenação-Geral

4

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

9

Coordenador

FCE 1.10

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

1

Assistente

FCE 2.07

1

Assistente Técnico

FCE 2.05

Seção

2

Chefe

CCE 1.04

SUBSECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA

1

Subsecretário

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

8

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

Serviço

1

Chefe

FCE 1.06

SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PRESTAÇÃO E TOMADAS DE CONTAS

1

Subsecretário

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

5

Coordenador

FCE 1.10

2

Assistente Técnico

FCE 2.05

1

Assistente Técnico

FCE 2.03

1

Assistente Técnico

FCE 2.02

SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E INOVAÇÃO

1

Subsecretário

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

5

Coordenador

FCE 1.10

1

Assistente

FCE 2.07

Divisão

2

Chefe

FCE 1.07

Seção

2

Chefe

FCE 1.04

SUBSECRETARIA DE ESPAÇOS E EQUIPAMENTOS CULTURAIS

1

Subsecretário

CCE 1.15

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

1

Assistente

FCE 2.07

Serviço

1

Chefe

FCE 1.05

SECRETARIA DE CIDADANIA E DIVERSIDADE CULTURAL

1

Secretário

CCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

DIRETORIA DA POLÍTICA NACIONAL DE CULTURA VIVA

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

3

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

4

Chefe

FCE 1.07

DIRETORIA DE PROMOÇÃO DA DIVERSIDADE CULTURAL

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

3

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

4

Chefe

FCE 1.07

DIRETORIA DE PROMOÇÃO DAS CULTURAS POPULARES

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

3

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

4

Chefe

FCE 1.07

SECRETARIA DE DIREITOS AUTORAIS E INTELECTUAIS

1

Secretário

CCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

DIRETORIA DE GESTÃO COLETIVA DE DIREITOS AUTORAIS

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

2

Chefe

FCE 1.07

DIRETORIA DE REGULAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

2

Chefe

FCE 1.07

SECRETARIA DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL

1

Secretário

CCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DA CULTURA

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

4

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

4

Chefe

FCE 1.07

DIRETORIA DE POLÍTICAS PARA OS TRABALHADORES DA CULTURA

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

4

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

4

Chefe

FCE 1.07

DIRETORIA DE FOMENTO DIRETO

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

2

Chefe

CCE 1.07

Divisão

2

Chefe

FCE 1.07

DIRETORIA DE FOMENTO INDIRETO

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

CCE 1.07

Divisão

3

Chefe

FCE 1.07

SECRETARIA DE FORMAÇÃO, LIVRO E LEITURA

1

Secretário

CCE 1.17

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.14

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

DIRETORIA DE EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO ARTÍSTICA

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

4

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

4

Chefe

FCE 1.07

DIRETORIA DE LIVRO, LEITURA, LITERATURA E BIBLIOTECAS

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

4

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

4

Chefe

FCE 1.07

SECRETARIA DO AUDIOVISUAL

1

Secretário

CCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

DIRETORIA DE FORMAÇÃO E INOVAÇÃO AUDIOVISUAL

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

3

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

4

Chefe

FCE 1.07

DIRETORIA DE PRESERVAÇÃO E DIFUSÃO AUDIOVISUAL

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

CCE 1.07

Divisão

3

Chefe

FCE 1.07

SECRETARIA DOS COMITÊS DE CULTURA

1

Secretário

CCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

FCE 1.13

1

Assessor Técnico

CCE 2.12

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.11

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO E GOVERNANÇA

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

4

Chefe

FCE 1.07

DIRETORIA DO SISTEMA NACIONAL DE CULTURA

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

4

Chefe

FCE 1.07

DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

2

Chefe

CCE 1.07

Divisão

2

Chefe

FCE 1.07

ESCRITÓRIOS ESTADUAIS DO MINISTÉRIO DA CULTURA

Coordenação

23

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

4

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

19

Chefe

CCE 1.07

Divisão

17

Chefe

FCE 1.07

Serviço

18

Chefe

FCE 1.05

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA CULTURA:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.18

6,41

1

6,41

1

6,41

SUBTOTAL 1

1

6,41

1

6,41

CCE 1.17

6,27

7

43,89

7

43,89

CCE 1.16

5,81

1

5,81

1

5,81

CCE 1.15

5,04

16

80,64

18

90,72

CCE 1.14

4,31

1

4,31

2

8,62

CCE 1.13

3,84

31

119,04

28

107,52

CCE 1.10

2,12

72

152,64

51

108,12

CCE 1.09

1,67

1

1,67

-

-

CCE 1.07

1,39

59

82,01

26

36,14

CCE 1.05

1,00

2

2,00

-

-

CCE 1.04

0,44

2

0,88

2

0,88

CCE 2.15

5,04

1

5,04

3

15,12

CCE 2.13

3,84

1

3,84

2

7,68

CCE 2.12

3,10

-

-

1

3,10

CCE 2.07

1,39

3

4,17

-

-

CCE 2.05

1,00

1

1,00

-

-

SUBTOTAL 2

198

506,94

141

427,60

FCE 1.15

3,03

9

27,27

8

24,24

FCE 1.14

2,59

1

2,59

1

2,59

FCE 1.13

2,30

32

73,60

41

94,30

FCE 1.12

1,86

-

-

2

3,72

FCE 1.11

1,48

-

-

2

2,96

FCE 1.10

1,27

70

88,90

95

120,65

FCE 1.07

0,83

57

47,31

90

74,70

FCE 1.06

0,70

-

-

1

0,70

FCE 1.05

0,60

22

13,20

23

13,80

FCE 1.04

0,44

2

0,88

2

0,88

FCE 2.15

3,03

1

3,03

-

-

FCE 2.13

2,30

2

4,60

1

2,30

FCE 2.10

1,27

2

2,54

2

2,54

FCE 2.09

1,00

1

1,00

-

-

FCE 2.08

0,96

-

-

1

0,96

FCE 2.07

0,83

5

4,15

6

4,98

FCE 2.05

0,60

2

1,20

3

1,80

FCE 2.03

0,37

2

0,74

1

0,37

FCE 2.02

0,21

3

0,63

1

0,21

FCE 2.01

0,12

3

0,36

-

-

SUBTOTAL 3

214

272,00

280

351,70

TOTAL

413

785,35

422

785,71

" (NR)