JurisHand Logo
Todos
|

    Decreto 11.425 de 28 de Fevereiro de 2023

    Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 28 de fevereiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.


    Art. 1º

    Ficam remanejados, na forma do Anexo I , os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

    I

    do Ministério da Cultura para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

    a )

    três CCE 1.13;

    b )

    vinte e um CCE 1.10;

    c )

    um CCE 1.09;

    d )

    trinta e três CCE 1.07;

    e )

    dois CCE 1.05;

    f )

    três CCE 2.07;

    g )

    um CCE 2.05;

    h )

    uma FCE 1.15;

    i )

    uma FCE 2.15;

    j )

    uma FCE 2.13;

    k )

    uma FCE 2.09;

    l )

    uma FCE 2.03;

    m )

    duas FCE 2.02; e

    n )

    três FCE 2.01; e

    II

    da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Cultura:

    a )

    dois CCE 1.15;

    b )

    um CCE 1.14;

    c )

    dois CCE 2.15;

    d )

    um CCE 2.13;

    e )

    um CCE 2.12;

    f )

    nove FCE 1.13;

    g )

    duas FCE 1.12;

    h )

    duas FCE 1.11;

    i )

    vinte e cinco FCE 1.10;

    j )

    trinta e três FCE 1.07;

    k )

    uma FCE 1.06;

    l )

    uma FCE 1.05;

    m )

    uma FCE 2.08;

    n )

    uma FCE 2.07; e

    o )

    uma FCE 2.05.

    Art. 2º

    Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021 , CCE e FCE, na forma do Anexo II.

    Art. 3º

    O Anexo II ao Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023 , passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.

    Art. 4º

    Este Decreto entra em vigor em 8 de março de 2023.


    LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Margareth Menezes da Purificação Costa Esther Dweck

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.3.2023

    ANEXO I

    REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE

    a) DO MINISTÉRIO DA CULTURA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:

    CÓDIGO

    CCE- UNITÁRIO

    DO MINC PARA A SEGES/MGI

    QTD.

    VALOR TOTAL

    CCE 1.13

    3,84

    3

    11,52

    CCE 1.10

    2,12

    21

    44,52

    CCE 1.09

    1,67

    1

    1,67

    CCE 1.07

    1,39

    33

    45,87

    CCE 1.05

    1,00

    2

    2,00

    CCE 2.07

    1,39

    3

    4,17

    CCE 2.05

    1,00

    1

    1,00

    SUBTOTAL 1

    64

    110,75

    FCE 1.15

    3,03

    1

    3,03

    FCE 2.15

    3,03

    1

    3,03

    FCE 2.13

    2,30

    1

    2,30

    FCE 2.09

    1,00

    1

    1,00

    FCE 2.03

    0,37

    1

    0,37

    FCE 2.02

    0,21

    2

    0,42

    FCE 2.01

    0,12

    3

    0,36

    SUBTOTAL 2

    10

    10,51

    TOTAL

    74

    121,26

    b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA O MINISTÉRIO DA CULTURA:

    CÓDIGO

    CCE-UNITÁRIO

    DA SEGES/MGI PARA O MINC

    QTD.

    VALOR TOTAL

    CCE 1.15

    5,04

    2

    10,08

    CCE 1.14

    4,31

    1

    4,31

    CCE 2.15

    5,04

    2

    10,08

    CCE 2.13

    3,84

    1

    3,84

    CCE 2.12

    3,10

    1

    3,10

    SUBTOTAL 1

    7

    31,41

    FCE 1.13

    2,30

    9

    20,70

    FCE 1.12

    1,86

    2

    3,72

    FCE 1.11

    1,48

    2

    2,96

    FCE 1.10

    1,27

    25

    31,75

    FCE 1.07

    0,83

    33

    27,39

    FCE 1.06

    0,70

    1

    0,70

    FCE 1.05

    0,60

    1

    0,60

    FCE 2.08

    0,96

    1

    0,96

    FCE 2.07

    0,83

    1

    0,83

    FCE 2.05

    0,60

    1

    0,60

    SUBTOTAL 2

    76

    90,21

    TOTAL

    83

    121,62

    ANEXO II

    DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

    CÓDIGO

    CCE-UNITÁRIO

    SITUAÇÃO ATUAL (a)

    SITUAÇÃO NOVA (b)

    DIFERENÇA

    (c = b - a)

    QTD.

    VALOR TOTAL

    QTD.

    VALOR TOTAL

    QTD.

    VALOR TOTAL

    CCE-15

    5,04

    -

    -

    4

    20,16

    4

    20,16

    CCE-14

    4,31

    -

    -

    1

    4,31

    1

    4,31

    CCE-13

    3,84

    2

    7,68

    -

    -

    -2

    -7,68

    CCE-12

    3,10

    -

    -

    1

    3,10

    1

    3,10

    CCE-10

    2,12

    21

    44,52

    -

    -

    -21

    -44,52

    CCE-9

    1,67

    1

    1,67

    -

    -

    -1

    -1,67

    CCE-7

    1,39

    36

    50,04

    -

    -

    -36

    -50,04

    CCE-5

    1,00

    3

    3,00

    -

    -

    -3

    -3,00

    CCE-4

    0,44

    1

    0,44

    -

    -

    -1

    -0,44

    CCE-1

    0,12

    1

    0,12

    -

    -

    -1

    -0,12

    FCE-15

    3,03

    2

    6,06

    -

    -

    -2

    -6,06

    FCE-13

    2,30

    -

    -

    8

    18,40

    8

    18,40

    FCE-12

    1,86

    -

    -

    2

    3,72

    2

    3,72

    FCE-11

    1,48

    -

    -

    2

    2,96

    2

    2,96

    FCE-10

    1,27

    -

    -

    25

    31,75

    25

    31,75

    FCE 9

    1,00

    1

    1,00

    -

    -

    -1

    -1,00

    FCE-8

    0,96

    -

    -

    1

    0,96

    1

    0,96

    FCE-7

    0,83

    -

    -

    34

    28,22

    34

    28,22

    FCE-6

    0,70

    -

    -

    1

    0,70

    1

    0,70

    FCE-5

    0,60

    -

    -

    2

    1,20

    2

    1,20

    FCE-3

    0,37

    1

    0,37

    -

    -

    -1

    -0,37

    FCE-2

    0,21

    2

    0,42

    -

    -

    -2

    -0,42

    FCE-1

    0,12

    4

    0,48

    -

    -

    -4

    -0,48

    TOTAL

    75

    115,80

    81

    115,48

    6

    -0,32

    ANEXO III

    (Anexo II ao Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023)

    "a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA CULTURA:

    UNIDADE

    CARGO/FUNÇÃO Nº

    DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

    CCE/FCE

    3

    Assessor Especial

    CCE 2.15

    GABINETE

    1

    Chefe de Gabinete

    CCE 1.16

    Coordenação-Geral

    3

    Coordenador-Geral

    CCE 1.13

    Coordenação-Geral

    2

    Coordenador-Geral

    FCE 1.13

    Coordenação

    2

    Coordenador

    CCE 1.10

    Coordenação

    3

    Coordenador

    FCE 1.10

    Divisão

    1

    Chefe

    CCE 1.07

    Divisão

    2

    Chefe

    FCE 1.07

    Serviço

    1

    Chefe

    FCE 1.05

    1

    Assistente

    FCE 2.08

    ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE

    1

    Chefe de Assessoria

    CCE 1.14

    ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

    1

    Chefe de Assessoria Especial

    CCE 1.15

    Coordenação-Geral

    3

    Coordenador-Geral

    CCE 1.13

    Coordenação

    1

    Coordenador

    FCE 1.12

    Coordenação

    2

    Coordenador

    CCE 1.10

    Divisão

    1

    Chefe

    FCE 1.07

    1

    Assistente

    FCE 2.07

    ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS

    1

    Chefe da Assessoria Especial

    FCE 1.15

    Coordenação-Geral

    1

    Coordenador-Geral

    FCE 1.13

    Coordenação

    2

    Coordenador

    FCE 1.10

    1

    Assistente

    FCE 2.07

    Serviço

    1

    Chefe

    FCE 1.05

    ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS

    1

    Chefe de Assessoria Especial

    CCE 1.15

    Coordenação-Geral

    1

    Coordenador-Geral

    FCE 1.13

    Coordenação

    2

    Coordenador

    FCE 1.10

    1

    Assistente

    FCE 2.07

    ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO

    1

    Chefe de Assessoria Especial

    FCE 1.15

    Coordenação

    1

    Coordenador

    FCE 1.10

    Divisão

    1

    Chefe

    FCE 1.07

    OUVIDORIA

    1

    Ouvidor

    FCE 1.13

    Divisão

    1

    Chefe

    FCE 1.07

    CORREGEDORIA

    1

    Corregedor

    FCE 1.13

    Coordenação

    1

    Coordenador

    FCE 1.10

    CONSULTORIA JURÍDICA

    1

    Consultor Jurídico

    FCE 1.15

    1

    Consultor Jurídico Adjunto

    FCE 1.14

    Coordenação-Geral

    2

    Coordenador-Geral

    FCE 1.13

    Coordenador

    1

    Coordenador

    FCE 1.10

    Divisão

    3

    Chefe

    FCE 1.07

    Serviço

    2

    Chefe

    FCE 1.05

    SECRETARIA-EXECUTIVA

    1

    Secretário-Executivo

    CCE 1.18

    1

    Secretário-Executivo Adjunto

    CCE 1.17

    2

    Assessor

    CCE 2.13

    1

    Assessor

    FCE 2.13

    Gabinete

    1

    Chefe de Gabinete

    FCE 1.13

    Coordenação

    1

    Coordenador

    FCE 1.12

    Coordenação

    1

    Coordenador

    FCE 1.11

    Coordenação

    1

    Coordenador

    CCE 1.10

    Coordenação

    3

    Coordenador

    FCE 1.10

    1

    Assessor Técnico

    FCE 2.10

    Divisão

    1

    Chefe

    FCE 1.07

    SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

    1

    Subsecretário

    CCE 1.15

    Coordenação-Geral

    4

    Coordenador-Geral

    FCE 1.13

    Coordenação

    1

    Coordenador

    CCE 1.10

    Coordenação

    9

    Coordenador

    FCE 1.10

    1

    Assessor Técnico

    FCE 2.10

    Divisão

    1

    Chefe

    FCE 1.07

    1

    Assistente

    FCE 2.07

    1

    Assistente Técnico

    FCE 2.05

    Seção

    2

    Chefe

    CCE 1.04

    SUBSECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA

    1

    Subsecretário

    FCE 1.15

    Coordenação-Geral

    2

    Coordenador-Geral

    CCE 1.13

    Coordenação-Geral

    2

    Coordenador-Geral

    FCE 1.13

    Coordenação

    8

    Coordenador

    FCE 1.10

    Divisão

    1

    Chefe

    FCE 1.07

    Serviço

    1

    Chefe

    FCE 1.06

    SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PRESTAÇÃO E TOMADAS DE CONTAS

    1

    Subsecretário

    CCE 1.15

    Coordenação-Geral

    1

    Coordenador-Geral

    CCE 1.13

    Coordenação-Geral

    2

    Coordenador-Geral

    FCE 1.13

    Coordenação

    1

    Coordenador

    CCE 1.10

    Coordenação

    5

    Coordenador

    FCE 1.10

    2

    Assistente Técnico

    FCE 2.05

    1

    Assistente Técnico

    FCE 2.03

    1

    Assistente Técnico

    FCE 2.02

    SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E INOVAÇÃO

    1

    Subsecretário

    FCE 1.15

    Coordenação-Geral

    2

    Coordenador-Geral

    FCE 1.13

    Coordenação

    5

    Coordenador

    FCE 1.10

    1

    Assistente

    FCE 2.07

    Divisão

    2

    Chefe

    FCE 1.07

    Seção

    2

    Chefe

    FCE 1.04

    SUBSECRETARIA DE ESPAÇOS E EQUIPAMENTOS CULTURAIS

    1

    Subsecretário

    CCE 1.15

    Coordenação-Geral

    3

    Coordenador-Geral

    FCE 1.13

    Coordenação

    2

    Coordenador

    FCE 1.10

    1

    Assistente

    FCE 2.07

    Serviço

    1

    Chefe

    FCE 1.05

    SECRETARIA DE CIDADANIA E DIVERSIDADE CULTURAL

    1

    Secretário

    CCE 1.17

    Gabinete

    1

    Chefe de Gabinete

    CCE 1.13

    Coordenação

    1

    Coordenador

    FCE 1.10

    Divisão

    1

    Chefe

    FCE 1.07

    DIRETORIA DA POLÍTICA NACIONAL DE CULTURA VIVA

    1

    Diretor

    CCE 1.15

    Coordenação-Geral

    1

    Coordenador-Geral

    CCE 1.13

    Coordenação-Geral

    1

    Coordenador-Geral

    FCE 1.13

    Coordenação

    1

    Coordenador

    CCE 1.10

    Coordenação

    3

    Coordenador

    FCE 1.10

    Divisão

    4

    Chefe

    FCE 1.07

    DIRETORIA DE PROMOÇÃO DA DIVERSIDADE CULTURAL

    1

    Diretor

    CCE 1.15

    Coordenação-Geral

    1

    Coordenador-Geral

    CCE 1.13

    Coordenação-Geral

    1

    Coordenador-Geral

    FCE 1.13

    Coordenação

    1

    Coordenador

    CCE 1.10

    Coordenação

    3

    Coordenador

    FCE 1.10

    Divisão

    4

    Chefe

    FCE 1.07

    DIRETORIA DE PROMOÇÃO DAS CULTURAS POPULARES

    1

    Diretor

    CCE 1.15

    Coordenação-Geral

    1

    Coordenador-Geral

    CCE 1.13

    Coordenação-Geral

    1

    Coordenador-Geral

    FCE 1.13

    Coordenação

    1

    Coordenador

    CCE 1.10

    Coordenação

    3

    Coordenador

    FCE 1.10

    Divisão

    4

    Chefe

    FCE 1.07

    SECRETARIA DE DIREITOS AUTORAIS E INTELECTUAIS

    1

    Secretário

    CCE 1.17

    Gabinete

    1

    Chefe de Gabinete

    CCE 1.13

    Coordenação

    1

    Coordenador

    FCE 1.10

    Divisão

    1

    Chefe

    FCE 1.07

    DIRETORIA DE GESTÃO COLETIVA DE DIREITOS AUTORAIS

    1

    Diretor

    CCE 1.15

    Coordenação-Geral

    1

    Coordenador-Geral

    CCE 1.13

    Coordenação-Geral

    1

    Coordenador-Geral

    FCE 1.13

    Coordenação

    2

    Coordenador

    CCE 1.10

    Coordenação

    2

    Coordenador

    FCE 1.10

    Divisão

    2

    Chefe

    FCE 1.07

    DIRETORIA DE REGULAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS

    1

    Diretor

    FCE 1.15

    Coordenação-Geral

    1

    Coordenador-Geral

    CCE 1.13

    Coordenação-Geral

    1

    Coordenador-Geral

    FCE 1.13

    Coordenação

    2

    Coordenador

    CCE 1.10

    Coordenação

    2

    Coordenador

    FCE 1.10

    Divisão

    2

    Chefe

    FCE 1.07

    SECRETARIA DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL

    1

    Secretário

    CCE 1.17

    Gabinete

    1

    Chefe de Gabinete

    CCE 1.13

    Coordenação

    1

    Coordenador

    FCE 1.10

    Divisão

    1

    Chefe

    FCE 1.07

    DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DA CULTURA

    1

    Diretor

    CCE 1.15

    Coordenação-Geral

    2

    Coordenador-Geral

    FCE 1.13

    Coordenação

    4

    Coordenador

    FCE 1.10

    Divisão

    4

    Chefe

    FCE 1.07

    DIRETORIA DE POLÍTICAS PARA OS TRABALHADORES DA CULTURA

    1

    Diretor

    CCE 1.15

    Coordenação-Geral

    1

    Coordenador-Geral

    CCE 1.13

    Coordenação-Geral

    1

    Coordenador-Geral

    FCE 1.13

    Coordenação

    4

    Coordenador

    FCE 1.10

    Divisão

    4

    Chefe

    FCE 1.07

    DIRETORIA DE FOMENTO DIRETO

    1

    Diretor

    FCE 1.15

    Coordenação-Geral

    1

    Coordenador-Geral

    CCE 1.13

    Coordenação-Geral

    1

    Coordenador-Geral

    FCE 1.13

    Coordenação

    2

    Coordenador

    CCE 1.10

    Coordenação

    2

    Coordenador

    FCE 1.10

    Divisão

    2

    Chefe

    CCE 1.07

    Divisão

    2

    Chefe

    FCE 1.07

    DIRETORIA DE FOMENTO INDIRETO

    1

    Diretor

    FCE 1.15

    Coordenação-Geral

    1

    Coordenador-Geral

    CCE 1.13

    Coordenação-Geral

    1

    Coordenador-Geral

    FCE 1.13

    Coordenação

    2

    Coordenador

    CCE 1.10

    Coordenação

    2

    Coordenador

    FCE 1.10

    Divisão

    1

    Chefe

    CCE 1.07

    Divisão

    3

    Chefe

    FCE 1.07

    SECRETARIA DE FORMAÇÃO, LIVRO E LEITURA

    1

    Secretário

    CCE 1.17

    Coordenação-Geral

    1

    Coordenador-Geral

    CCE 1.14

    Gabinete

    1

    Chefe de Gabinete

    CCE 1.13

    Coordenação-Geral

    1

    Coordenador-Geral

    CCE 1.13

    Coordenação

    1

    Coordenador

    CCE 1.10

    Divisão

    1

    Chefe

    FCE 1.07

    DIRETORIA DE EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO ARTÍSTICA

    1

    Diretor

    CCE 1.15

    Coordenação-Geral

    2

    Coordenador-Geral

    FCE 1.13

    Coordenação

    4

    Coordenador

    FCE 1.10

    Divisão

    4

    Chefe

    FCE 1.07

    DIRETORIA DE LIVRO, LEITURA, LITERATURA E BIBLIOTECAS

    1

    Diretor

    CCE 1.15

    Coordenação-Geral

    2

    Coordenador-Geral

    FCE 1.13

    Coordenação

    1

    Coordenador

    CCE 1.10

    Coordenação

    4

    Coordenador

    FCE 1.10

    Divisão

    4

    Chefe

    FCE 1.07

    SECRETARIA DO AUDIOVISUAL

    1

    Secretário

    CCE 1.17

    Gabinete

    1

    Chefe de Gabinete

    CCE 1.13

    Coordenação

    1

    Coordenador

    FCE 1.10

    Divisão

    1

    Chefe

    FCE 1.07

    DIRETORIA DE FORMAÇÃO E INOVAÇÃO AUDIOVISUAL

    1

    Diretor

    CCE 1.15

    Coordenação-Geral

    1

    Coordenador-Geral

    CCE 1.13

    Coordenação-Geral

    1

    Coordenador-Geral

    FCE 1.13

    Coordenação

    1

    Coordenador

    CCE 1.10

    Coordenação

    3

    Coordenador

    FCE 1.10

    Divisão

    4

    Chefe

    FCE 1.07

    DIRETORIA DE PRESERVAÇÃO E DIFUSÃO AUDIOVISUAL

    1

    Diretor

    CCE 1.15

    Coordenação-Geral

    1

    Coordenador-Geral

    FCE 1.13

    Coordenação

    1

    Coordenador

    CCE 1.10

    Coordenação

    2

    Coordenador

    FCE 1.10

    Divisão

    1

    Chefe

    CCE 1.07

    Divisão

    3

    Chefe

    FCE 1.07

    SECRETARIA DOS COMITÊS DE CULTURA

    1

    Secretário

    CCE 1.17

    Gabinete

    1

    Chefe de Gabinete

    FCE 1.13

    1

    Assessor Técnico

    CCE 2.12

    Coordenação

    1

    Coordenador

    FCE 1.11

    Coordenação

    1

    Coordenador

    FCE 1.10

    Divisão

    1

    Chefe

    FCE 1.07

    DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO E GOVERNANÇA

    1

    Diretor

    CCE 1.15

    Coordenação-Geral

    1

    Coordenador-Geral

    CCE 1.13

    Coordenação-Geral

    1

    Coordenador-Geral

    FCE 1.13

    Coordenação

    2

    Coordenador

    CCE 1.10

    Coordenação

    2

    Coordenador

    FCE 1.10

    Divisão

    4

    Chefe

    FCE 1.07

    DIRETORIA DO SISTEMA NACIONAL DE CULTURA

    1

    Diretor

    CCE 1.15

    Coordenação-Geral

    2

    Coordenador-Geral

    CCE 1.13

    Coordenação

    2

    Coordenador

    CCE 1.10

    Coordenação

    2

    Coordenador

    FCE 1.10

    Divisão

    4

    Chefe

    FCE 1.07

    DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS

    1

    Diretor

    CCE 1.15

    Coordenação-Geral

    1

    Coordenador-Geral

    CCE 1.13

    Coordenação-Geral

    1

    Coordenador-Geral

    FCE 1.13

    Coordenação

    2

    Coordenador

    CCE 1.10

    Coordenação

    2

    Coordenador

    FCE 1.10

    Divisão

    2

    Chefe

    CCE 1.07

    Divisão

    2

    Chefe

    FCE 1.07

    ESCRITÓRIOS ESTADUAIS DO MINISTÉRIO DA CULTURA

    Coordenação

    23

    Coordenador

    CCE 1.10

    Coordenação

    4

    Coordenador

    FCE 1.10

    Divisão

    19

    Chefe

    CCE 1.07

    Divisão

    17

    Chefe

    FCE 1.07

    Serviço

    18

    Chefe

    FCE 1.05

    b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA CULTURA:

    CÓDIGO

    CCE-UNITÁRIO

    SITUAÇÃO ATUAL

    SITUAÇÃO NOVA

    QTD.

    VALOR TOTAL

    QTD.

    VALOR TOTAL

    CCE 1.18

    6,41

    1

    6,41

    1

    6,41

    SUBTOTAL 1

    1

    6,41

    1

    6,41

    CCE 1.17

    6,27

    7

    43,89

    7

    43,89

    CCE 1.16

    5,81

    1

    5,81

    1

    5,81

    CCE 1.15

    5,04

    16

    80,64

    18

    90,72

    CCE 1.14

    4,31

    1

    4,31

    2

    8,62

    CCE 1.13

    3,84

    31

    119,04

    28

    107,52

    CCE 1.10

    2,12

    72

    152,64

    51

    108,12

    CCE 1.09

    1,67

    1

    1,67

    -

    -

    CCE 1.07

    1,39

    59

    82,01

    26

    36,14

    CCE 1.05

    1,00

    2

    2,00

    -

    -

    CCE 1.04

    0,44

    2

    0,88

    2

    0,88

    CCE 2.15

    5,04

    1

    5,04

    3

    15,12

    CCE 2.13

    3,84

    1

    3,84

    2

    7,68

    CCE 2.12

    3,10

    -

    -

    1

    3,10

    CCE 2.07

    1,39

    3

    4,17

    -

    -

    CCE 2.05

    1,00

    1

    1,00

    -

    -

    SUBTOTAL 2

    198

    506,94

    141

    427,60

    FCE 1.15

    3,03

    9

    27,27

    8

    24,24

    FCE 1.14

    2,59

    1

    2,59

    1

    2,59

    FCE 1.13

    2,30

    32

    73,60

    41

    94,30

    FCE 1.12

    1,86

    -

    -

    2

    3,72

    FCE 1.11

    1,48

    -

    -

    2

    2,96

    FCE 1.10

    1,27

    70

    88,90

    95

    120,65

    FCE 1.07

    0,83

    57

    47,31

    90

    74,70

    FCE 1.06

    0,70

    -

    -

    1

    0,70

    FCE 1.05

    0,60

    22

    13,20

    23

    13,80

    FCE 1.04

    0,44

    2

    0,88

    2

    0,88

    FCE 2.15

    3,03

    1

    3,03

    -

    -

    FCE 2.13

    2,30

    2

    4,60

    1

    2,30

    FCE 2.10

    1,27

    2

    2,54

    2

    2,54

    FCE 2.09

    1,00

    1

    1,00

    -

    -

    FCE 2.08

    0,96

    -

    -

    1

    0,96

    FCE 2.07

    0,83

    5

    4,15

    6

    4,98

    FCE 2.05

    0,60

    2

    1,20

    3

    1,80

    FCE 2.03

    0,37

    2

    0,74

    1

    0,37

    FCE 2.02

    0,21

    3

    0,63

    1

    0,21

    FCE 2.01

    0,12

    3

    0,36

    -

    -

    SUBTOTAL 3

    214

    272,00

    280

    351,70

    TOTAL

    413

    785,35

    422

    785,71

    " (NR)