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Decreto nº 11.757 de 25 de Outubro de 2023

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 11.495, de 18 de abril de 2023, que institui o Conselho da Federação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 25 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.


Art. 1º

O Decreto nº 11.495, de 18 de abril de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 6º (...) § 3º As resoluções aprovadas pelo Plenário do Conselho da Federação serão assinadas e publicadas pelo Secretário-Geral. (...)" (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Alexandre Rocha Santos Padilha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.10.2023