Decreto nº 11.757 de 25 de Outubro de 2023
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 11.495, de 18 de abril de 2023, que institui o Conselho da Federação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 25 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
Art. 1º
O Decreto nº 11.495, de 18 de abril de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 6º (...) § 3º As resoluções aprovadas pelo Plenário do Conselho da Federação serão assinadas e publicadas pelo Secretário-Geral. (...)" (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Alexandre Rocha Santos Padilha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.10.2023