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Artigo 1º do Decreto nº 11.757 de 25 de Outubro de 2023

Altera o Decreto nº 11.495, de 18 de abril de 2023, que institui o Conselho da Federação.

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Art. 1º

O Decreto nº 11.495, de 18 de abril de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 6º (...) § 3º As resoluções aprovadas pelo Plenário do Conselho da Federação serão assinadas e publicadas pelo Secretário-Geral. (...)" (NR)