Artigo 1º do Decreto nº 11.757 de 25 de Outubro de 2023
Altera o Decreto nº 11.495, de 18 de abril de 2023, que institui o Conselho da Federação.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Decreto nº 11.495, de 18 de abril de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 6º (...) § 3º As resoluções aprovadas pelo Plenário do Conselho da Federação serão assinadas e publicadas pelo Secretário-Geral. (...)" (NR)