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Decreto nº 11.559 de 13 de Junho de 2023

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 11.354, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério de Portos e Aeroportos, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 13 de junho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.


Art. 1º

Ficam remanejados, na forma do Anexo I , os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I

do Ministério de Portos e Aeroportos para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a

um CCE 1.15; e

b

um CCE 2.10; e

II

da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério de Portos e Aeroportos:

a

um CCE 3.16; e

b

uma FCE 2.10.

Art. 2º

Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021 , na forma do Anexo II

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor em 22 de junho de 2023.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Esther Dweck Márcio Luiz França Gomes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.6.2023

Anexo

Texto

ANEXO I REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE a) DO MINISTÉRIO DE PORTOS E AEROPORTOS PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS: CÓDIGO CCE- UNITÁRIO DO MPOR PARA A SEGES/MGI QTD. VALOR TOTAL CCE 1.15 5,04 1 5,04 CCE 2.10 2,12 1 2,12 TOTAL 2 7,16 b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA O MINISTÉRIO DE PORTOS E AEROPORTOS: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA SEGES/MGI PARA O MPOR QTD. VALOR TOTAL CCE 3.16 5,81 1 5,81 FCE 2.10 1,27 1 1,27 TOTAL 2 7,08 ANEXO II DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA (c = b - a) QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL CCE-16 5,81 - - 1 5,81 1 5,81 CCE-15 5,04 1 5,04 - - -1 -5,04 CCE-10 2,12 1 2,12 - - -1 -2,12 FCE-10 1,27 - - 1 1,27 1 1,27 TOTAL 2 7,16 2 7,08 0 -0,08 ANEXO III (Anexo II ao Decreto nº 11.354, de 1º de janeiro de 2023) (Revogado pelo Decreto nº 11.979, de 2024) Vigência "a) ....................................................................................................................... UNIDADE CARGO/FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO CCE/FCE 1 Diretor de Programa CCE 3.16 2 Assessor CCE 2.13 1 Assessor FCE 2.13 GABINETE 1 Chefe de Gabinete CCE 1.15 Assessoria Administrativa 1 Chefe de Assessoria FCE 1.13 Assessoria de Cerimonial 1 Chefe de Assessoria CCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 1 Assessor Técnico CCE 2.10 1 Assessor Técnico FCE 2.10 Divisão 1 Chefe FCE 1.07 2 Assistente CCE 2.07 ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE 1 Chefe de Assessoria CCE 1.14 ASSESSORIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS 1 Chefe de Assessoria CCE 1.13 1 Assessor Técnico FCE 2.10 1 Assistente Técnico CCE 2.06 ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 ASSESSORIA INTERNACIONAL 1 Chefe de Assessoria FCE 1.13 ....................................................................................................................... CONSULTORIA JURÍDICA 1 Consultor Jurídico FCE 1.15 1 Consultor Jurídico Adjunto FCE 1.14 Divisão 1 Chefe CCE 1.09 SECRETARIA-EXECUTIVA 1 Secretário-Executivo CCE 1.18 ....................................................................................................................... b) ......................................................................................................................... CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA QTD VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL CCE 1.18 6,41 1 6,41 1 6,41 SUBTOTAL 1 1 6,41 1 6,41 CCE 1.17 6,27 2 12,54 2 12,54 CCE 1.15 5,04 8 40,32 7 35,28 CCE 1.14 4,31 2 8,62 2 8,62 CCE 1.13 3,84 14 53,76 14 53,76 CCE 1.10 2,12 14 29,68 14 29,68 CCE 1.09 1,67 1 1,67 1 1,67 CCE 1.07 1,39 5 6,95 5 6,95 CCE 2.13 3,84 3 11,52 3 11,52 CCE 2.10 2,12 3 6,36 2 4,24 CCE 2.07 1,39 2 2,78 2 2,78 CCE 2.06 1,17 1 1,17 1 1,17 CCE 3.16 5,81 - - 1 5,81 CCE 3.10 2,12 1 2,12 1 2,12 SUBTOTAL 2 56 177,49 55 176,14 FCE 1.15 3,03 2 6,06 2 6,06 FCE 1.14 2,59 1 2,59 1 2,59 FCE 1.13 2,30 13 29,90 13 29,90 FCE 1.10 1,27 20 25,40 20 25,40 FCE 1.07 0,83 29 24,07 29 24,07 FCE 1.05 0,60 4 2,40 4 2,40 FCE 2.13 2,30 4 9,20 4 9,20 FCE 2.10 1,27 3 3,81 4 5,08 FCE 3.10 1,27 1 1,27 1 1,27 FCE 4.10 1,27 3 3,81 3 3,81 SUBTOTAL 3 80 108,51 81 109,78 TOTAL 137 292,41 137 292,33 " (NR)