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Decreto nº 11.559 de 13 de Junho de 2023

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 11.354, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério de Portos e Aeroportos, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 13 de junho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.


Art. 1º

Ficam remanejados, na forma do Anexo I , os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I

do Ministério de Portos e Aeroportos para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a

um CCE 1.15; e

b

um CCE 2.10; e

II

da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério de Portos e Aeroportos:

a

um CCE 3.16; e

b

uma FCE 2.10.

Art. 2º

Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021 , na forma do Anexo II

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor em 22 de junho de 2023.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Esther Dweck Márcio Luiz França Gomes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.6.2023

Anexo

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE

a) DO MINISTÉRIO DE PORTOS E AEROPORTOS PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:

CÓDIGO

CCE- UNITÁRIO

DO MPOR PARA A SEGES/MGI

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.15

5,04

1

5,04

CCE 2.10

2,12

1

2,12

TOTAL

2

7,16

b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA O MINISTÉRIO DE PORTOS E AEROPORTOS:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DA SEGES/MGI PARA O MPOR

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 3.16

5,81

1

5,81

FCE 2.10

1,27

1

1,27

TOTAL

2

7,08

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL (a)

SITUAÇÃO NOVA (b)

DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE-16

5,81

-

-

1

5,81

1

5,81

CCE-15

5,04

1

5,04

-

-

-1

-5,04

CCE-10

2,12

1

2,12

-

-

-1

-2,12

FCE-10

1,27

-

-

1

1,27

1

1,27

TOTAL

2

7,16

2

7,08

0

-0,08

ANEXO III

(Anexo II ao Decreto nº 11.354, de 1º de janeiro de 2023) (Revogado pelo Decreto nº 11.979, de 2024)Vigência

"a) .....

UNIDADE

CARGO/FUNÇÃO Nº

DENOMINAÇÃO

CARGO/FUNÇÃO

CCE/FCE

1

Diretor de Programa

CCE 3.16

2

Assessor

CCE 2.13

1

Assessor

FCE 2.13

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.15

Assessoria Administrativa

1

Chefe de Assessoria

FCE 1.13

Assessoria de Cerimonial

1

Chefe de Assessoria

CCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

2

Assistente

CCE 2.07

ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE

1

Chefe de Assessoria

CCE 1.14

ASSESSORIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS

1

Chefe de Assessoria

CCE 1.13

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

1

Assistente Técnico

CCE 2.06

ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

1

Chefe de Assessoria Especial

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

ASSESSORIA INTERNACIONAL

1

Chefe de Assessoria

FCE 1.13

.....

CONSULTORIA JURÍDICA

1

Consultor Jurídico

FCE 1.15

1

Consultor Jurídico Adjunto

FCE 1.14

Divisão

1

Chefe

CCE 1.09

SECRETARIA-EXECUTIVA

1

Secretário-Executivo

CCE 1.18

.....

b) .....

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.18

6,41

1

6,41

1

6,41

SUBTOTAL 1

1

6,41

1

6,41

CCE 1.17

6,27

2

12,54

2

12,54

CCE 1.15

5,04

8

40,32

7

35,28

CCE 1.14

4,31

2

8,62

2

8,62

CCE 1.13

3,84

14

53,76

14

53,76

CCE 1.10

2,12

14

29,68

14

29,68

CCE 1.09

1,67

1

1,67

1

1,67

CCE 1.07

1,39

5

6,95

5

6,95

CCE 2.13

3,84

3

11,52

3

11,52

CCE 2.10

2,12

3

6,36

2

4,24

CCE 2.07

1,39

2

2,78

2

2,78

CCE 2.06

1,17

1

1,17

1

1,17

CCE 3.16

5,81

-

-

1

5,81

CCE 3.10

2,12

1

2,12

1

2,12

SUBTOTAL 2

56

177,49

55

176,14

FCE 1.15

3,03

2

6,06

2

6,06

FCE 1.14

2,59

1

2,59

1

2,59

FCE 1.13

2,30

13

29,90

13

29,90

FCE 1.10

1,27

20

25,40

20

25,40

FCE 1.07

0,83

29

24,07

29

24,07

FCE 1.05

0,60

4

2,40

4

2,40

FCE 2.13

2,30

4

9,20

4

9,20

FCE 2.10

1,27

3

3,81

4

5,08

FCE 3.10

1,27

1

1,27

1

1,27

FCE 4.10

1,27

3

3,81

3

3,81

SUBTOTAL 3

80

108,51

81

109,78

TOTAL

137

292,41

137

292,33

" (NR)