“许昌市2023年统计公报” em Legislação Federal
- Decreto5.972 de 29/11/2006
Art. 1º - Os arts. 13 e 16 do Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público - PGMU, aprovado pelo Decreto nº 4.769, de 27 de junho de 2003 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 13 (...) I - a partir de 1º de agosto de 2007, em trinta por cento dos municípios com até cinqüenta mil habitantes e seis por cento dos municípios com mais de cinqüenta mil habitantes, de forma a assegurar o atendimento de, no mínimo, vinte por cento da população total de cada setor do PGO; II - a partir de 1º de agosto de 2008, em sessenta por cento dos municípios com até cinqüenta mil habitantes e quinze p...
- Decreto6.155 de 11/07/2007
Art. 1º - Os arts. 13 e 16 do Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público - PGMU, aprovado pelo Decreto nº 4.769, de 27 de junho de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 13 (...) I - a partir de 1º de janeiro de 2008, em trinta por cento dos municípios com até cinqüenta mil habitantes e seis por cento dos municípios com mais de cinqüenta mil habitantes, de forma a assegurar o atendimento de, no mínimo, vinte por cento da população total de cada setor do PGO; II - a partir de 1º de janeiro de 2009, em sessenta por cento dos municípios com até cinqüenta mil habitantes e quin...
- Decreto3.265 de 29/11/1999
Art. 1º, §8º - (...) IV - a transação imobiliária referida na alínea "b" do inciso I do caput , que envolva empresa que explore exclusivamente atividade de compra e venda de imóveis, locação, desmembramento ou loteamento de terrenos, incorporação imobiliária ou construção de imóveis destinados à venda, desde que o imóvel objeto da transação esteja contabilmente lançado no ativo circulante e não conste, nem tenha constado, do ativo permanente da empresa. (...) § 15. A prova de inexistência de débito perante a previdência social será fornecida por certidão emitida por meio de sistema eletrônico, ficando a sua aceitação condicionada à verificação de sua aut...
- Decreto6.635 de 05/11/2008
Art. 2º - O Regimento do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI, aprovado pelo Decreto nº 494, de 1962, passa a vigorar acrescido dos seguintes artigos: " Art. 68 O SENAI vinculará, anual e progressivamente, até o ano de 2014, o valor correspondente a dois terços de sua receita líquida da contribuição compulsória geral para vagas gratuitas em cursos e programas de educação profissional. § 1º Para os efeitos deste artigo, entende-se como receita líquida da contribuição compulsória geral do SENAI o valor correspondente a noventa e dois inteiros e cinco décimos por cento da receita bruta da contribuição compulsória geral. § 2º O Departamen...
- Decreto6.229 de 09/10/2007
Art. 1º - O § 2º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003 , passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 2º São membros natos do Comitê Executivo de Gestão - GECEX: I - o Presidente do Conselho de Ministros da CAMEX; II - o Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República; III - o Secretário-Geral das Relações Exteriores do Ministério das Relações Exteriores; IV - o Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda; V - o Secretário-Executivo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; VI - o Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; VII - o Secretário-Executivo do Ministério...
- Decreto96.878 de 29/09/1988
Art. 1º - Passam à administração do Ministério da Aeronáutica os bens da União, localizados na Ilha de Fernando de Noronha, e a seguir relacionados, com os respectivos móveis, utensílios, máquinas e equipamentos, bem como, todas as benfeitorias e utilidades necessárias ao respectivo funcionamento: - Pista de pouso, medindo 1.844m x 45m e pátio de estacionamento de aeronaves. - Tombo FN 001/000: D-001 Depósito de Carga paletizada D-002 Reservatório d'água D-003 Depósito de Diesel D-004 Depósito de Diesel E-001 Clube do Destacamento de Proteção ao Vôo E-002 Casa da Bomba d'água E-003 Estação de Passageiros E-004 Chefia do Destacamento de Proteç...
- Decreto72.950 de 17/10/1973
Art. 3º - O Grupo - Outras Atividades de Nível Médio é constituído pelas Categorias Funcionais abaixo indicadas: Código NM -1001 - Auxiliar de Enfermagem; Código NM -1002 - Agente de Saúde Pública; Código NM -1003 - Técnico em Radiologia; Código NM -1004 - Agente de Serviços Complementares; Código NM - 1005 - Técnico de Laboratório; Código NM -1006 - Auxiliar Operacional de Serviços Diversos; Código NM -1007 - Agente de Atividades Agropecuárias; Código NM -1008 - Agente de Defesa Florestal; Código NM -1009 - Agente de Inspeção da Pesca; Código NM -1010 - Auxiliar de Meteorologia; Código NM -1011 - Técnico em Cadastro Rural; Código NM -1012 ...
- Decreto9.817 de 03/06/2019
Art. 1º - O Decreto nº 7.950, de 12 de março 2013 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Ficam instituídos, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, o Banco Nacional de Perfis Genéticos e a Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos. (...)………………(...) § 3º A adesão dos Estados e do Distrito Federal à Rede Integrada ocorrerá por meio de acordo de cooperação técnica celebrado entre a unidade federativa e o Ministério da Justiça e Segurança Pública. § 4º O Banco Nacional de Perfis Genéticos será instituído na unidade de perícia oficial do Ministério da Justiça e Segurança Pública e será administrado por perito criminal...