“许昌市2023年统计公报” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 05 de Junho de 2012
Art. 2º, §1° - Em decorrência da ampliação de que trata o caput, os limites do Parque Nacional do Descobrimento passam a ser os descritos a partir das cartas topográficas SE-24-V-DIII e SE-24-V-BVI, elaboradas pela Diretoria do Serviço Geográfico do Exército-DSG, na escala 1:100.000, e publicadas em Sistema de Coordenadas Geográficas, Datum SAD 69, e apresentam o seguinte memorial descritivo: inicia-se a descrição deste memorial descritivo a partir do ponto 1, localizado na BA-489; do ponto 1, de c.p.a. 39º 25’ 3.91" W e 17º 8’ 23.17" S, segue em linha reta até o ponto 2; do ponto 2, de c.p.a. 39º 22’ 6.62" W e 17º 6’ 27.74" S, segue em linha reta até o pon...
- DecretoDecreto de 13 de Novembro de 2014
Art. 1º, XXXVI - área 36 - inicia-se o perímetro no ponto 0=PP, de coordenadas N 6943211.479m e E 727634.341m; deste, segue confrontando com Maria do Carmo da Silva Ignácio, com o seguinte azimute e distância: 101º 23'22" e 2.73m, até o ponto 1, de coordenadas N 6943210.939m e E 727637.021m; deste, segue confrontando com Valdino Medeiros, com o seguinte azimute e distância: 101º 23'22" e 16.33m, até o ponto 2, de coordenadas N 6943207.714m e E 727653.029m; deste, segue confrontando com Valdino Medeiros, com o seguinte azimute e distância: 101º 23'22" e 15.00m, até o ponto 3, de coordenadas N 6943204.752m e E 727667.734m; deste, segue confrontando com Lourival...
- DecretoDecreto de 13 de Outubro de 2014
Art. 3º - A Reserva de Desenvolvimento Sustentável Nascentes Geraizeiras tem seus limites descritos em coordenadas planas aproximadas - c.p.a. referenciadas no Datum Sirgas 2000; no plano de projeção UTM - zona 23 sul, a partir da carta do IBGE, escala 1:100.000 - Folha: SD-23-Z-D-II - Monte Azul e carta do IBGE-DSG-CIGEX, escala 1:250.000 - Folha: SD-23-Z-D - Janaúba, de imagens de satélite TM Landsat 5 (ano 2010-LANDSAT_5_TM_20100817_218_07 e LANDSAT_5_TM_20100121_218_071) e imagens de satélite Rapid Eye S.a.r.l.. (ano 2010 - 2010-09-12T135325_RE5_3A-NAC_9717805_138104;2010-09-12T135329_RE5_3A-NAC_9717807_138104; 2010-08-23T135225_RE4_3A-NAC_9717806_...
- Decreto90.023 de 02/08/1984
Art. 1º - Os limites do Parque Nacional da Serra dos Órgãos, abrangendo parte dos Municípios de Teresópolis, Petrópolis, Magé e Guapimirim, no Estado do Rio de Janeiro, ficam estabelecidos nos termos deste Decreto, a partir das cartas topográficas na escala 1: 50.000, FOLHA SF- 23-Z-B-V-1 de Itaboraí, FOLHA SF- 23-Z-B-IV-2 de Petrópolis, FOLHA SF- 23-Z-B-II-3 de Teresópolis e FOLHA SF- 23-Z-B-I-4 de Itaipava, editadas pela Diretoria de Geodésica e Cartografia do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística- IBGE: começa na divisa dos Municípios de Teresópolis e Guapimirim, na margem esquerda da BR-116, no sentido Rio de Janeiro/Teresópolis, no local...
- DecretoDecreto de 31 de Março de 1993
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco (Codevasf), área de terra e benfeitorias compreendidas no perímetro necessário à implantação da barragem Cova da Mandioca, localizada no Município de Urandi, no Estado da Bahia, de acordo com a planta constante do Processo nº 21700.002573/92-61 - Ministério da Integração Regional, assim descrita: partindo-se do marco 0984, com coordenadas geográficas de latitude 14º46'03" sul e longitude 42º47'34"WGr. (Datum SAD-69) e coordenadas planas E = 737759.10 e N = 8366203.96 com azimute de 105º23'08" e uma distância de 60,16m, c...
- DecretoDecreto de 20 de Setembro de 2004
Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, áreas de terras e benfeitorias localizadas nos Municípios de Claros dos Poções, Engenheiro Navarro, Francisco Dumont, Jequitaí, Lagoa dos Patos e Várzea da Palma, no Estado de Minas Gerais, necessárias à construção da Barragem Jequitaí I, de acordo com a planta geral (área de inundação) constante do processo nº 59400.000992/2003-66 (CODEVASF), assim descrita: partindo do ponto 1, de latitude 17º 25'52,013" Sul e longitude 44º 19'54.384" W.Gr. (Datum CVSF), com azimute de 11º 59´21"e distânci...
- Decreto91.108 de 12/03/1985
Art. 1º - São declaradas de utilidade pública nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 02 de maio de 1961, as seguintes instituições: ABRIGO CRISTÃO, com sede na Rua Maria do Carmo, 857, Jardim Casqueiro, na Cidade de Cubatão, Estado de São Paulo (Processo-MJ nº 74 248/77); ABRIGO DOS POBRES BOM JESUS DA LAPA, com sede na Avenida Lauro de Freitas, s/nº, na Cidade de Bom Jesus da Lapa, Estado da Bahia (Processo-MJ nº 29 725/75); ABRIGO "NOSSA SENHORA APARECIDA", com sede na Rua Vigário Parreira, 100, na Cidade de Luz, Estado de Minas Gerais (Processo-MJ nº...
- DecretoDecreto de 25 de Maio de 1992
Art. 2º - A Terra Indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: partindo do Marco do Salto Huá de coordenadas geográficas 00º44'49,0"N e 66º18'51,0"WGr, localizado no limite internacional Brasil/Venezuela, passando pelos marcos principais com as suas coordenadas geográficas: (AA-1: 00º46'49,700"N - 66º12'14,400"WGr.); (AA-2: 00º45'28,700"N - 66º09'42,100"WGr.); (BB-3: 00º48'26,000"N - 66º03'56,100"WGr.); (BB-4: 00º48'27,000"N - 65º59'57,200"WGr.); (FF-9: 00º59'30,400"N - 65º37'29,000"WGr.); (CC-3: 00º59'04,400"N - 65º33'30,900"WGr.); (CC-4: 00º58'12,700"N - 65º32'32,300"WGr.); (CC-12: 00º41'11,800"N - 65º34'16,700"WGr.); (EE-12:...