“许昌市2023年统计公报” em Legislação Federal
- Decreto90.023 de 02/08/1984
Art. 1º - Os limites do Parque Nacional da Serra dos Órgãos, abrangendo parte dos Municípios de Teresópolis, Petrópolis, Magé e Guapimirim, no Estado do Rio de Janeiro, ficam estabelecidos nos termos deste Decreto, a partir das cartas topográficas na escala 1: 50.000, FOLHA SF- 23-Z-B-V-1 de Itaboraí, FOLHA SF- 23-Z-B-IV-2 de Petrópolis, FOLHA SF- 23-Z-B-II-3 de Teresópolis e FOLHA SF- 23-Z-B-I-4 de Itaipava, editadas pela Diretoria de Geodésica e Cartografia do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística- IBGE: começa na divisa dos Municípios de Teresópolis e Guapimirim, na margem esquerda da BR-116, no sentido Rio de Janeiro/Teresópolis, no local...
- DecretoDecreto de 31 de Março de 1993
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco (Codevasf), área de terra e benfeitorias compreendidas no perímetro necessário à implantação da barragem Cova da Mandioca, localizada no Município de Urandi, no Estado da Bahia, de acordo com a planta constante do Processo nº 21700.002573/92-61 - Ministério da Integração Regional, assim descrita: partindo-se do marco 0984, com coordenadas geográficas de latitude 14º46'03" sul e longitude 42º47'34"WGr. (Datum SAD-69) e coordenadas planas E = 737759.10 e N = 8366203.96 com azimute de 105º23'08" e uma distância de 60,16m, c...
- DecretoDecreto de 20 de Setembro de 2004
Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, áreas de terras e benfeitorias localizadas nos Municípios de Claros dos Poções, Engenheiro Navarro, Francisco Dumont, Jequitaí, Lagoa dos Patos e Várzea da Palma, no Estado de Minas Gerais, necessárias à construção da Barragem Jequitaí I, de acordo com a planta geral (área de inundação) constante do processo nº 59400.000992/2003-66 (CODEVASF), assim descrita: partindo do ponto 1, de latitude 17º 25'52,013" Sul e longitude 44º 19'54.384" W.Gr. (Datum CVSF), com azimute de 11º 59´21"e distânci...
- Decreto91.108 de 12/03/1985
Art. 1º - São declaradas de utilidade pública nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 02 de maio de 1961, as seguintes instituições: ABRIGO CRISTÃO, com sede na Rua Maria do Carmo, 857, Jardim Casqueiro, na Cidade de Cubatão, Estado de São Paulo (Processo-MJ nº 74 248/77); ABRIGO DOS POBRES BOM JESUS DA LAPA, com sede na Avenida Lauro de Freitas, s/nº, na Cidade de Bom Jesus da Lapa, Estado da Bahia (Processo-MJ nº 29 725/75); ABRIGO "NOSSA SENHORA APARECIDA", com sede na Rua Vigário Parreira, 100, na Cidade de Luz, Estado de Minas Gerais (Processo-MJ nº...
- DecretoDecreto de 25 de Maio de 1992
Art. 2º - A Terra Indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: partindo do Marco do Salto Huá de coordenadas geográficas 00º44'49,0"N e 66º18'51,0"WGr, localizado no limite internacional Brasil/Venezuela, passando pelos marcos principais com as suas coordenadas geográficas: (AA-1: 00º46'49,700"N - 66º12'14,400"WGr.); (AA-2: 00º45'28,700"N - 66º09'42,100"WGr.); (BB-3: 00º48'26,000"N - 66º03'56,100"WGr.); (BB-4: 00º48'27,000"N - 65º59'57,200"WGr.); (FF-9: 00º59'30,400"N - 65º37'29,000"WGr.); (CC-3: 00º59'04,400"N - 65º33'30,900"WGr.); (CC-4: 00º58'12,700"N - 65º32'32,300"WGr.); (CC-12: 00º41'11,800"N - 65º34'16,700"WGr.); (EE-12:...
- DecretoDecreto de 13 de Outubro de 2014
Art. 2º - O Parque Nacional da Serra do Gandarela tem seus limites descritos com base em imagens do satélite GeoEye ortorretificadas a partir de levantamentos altimétricos a laser na escala 1:5.000 produzidos pelas empresas Esteio e Topocart para a Vale S.A., nos anos de 2007 a 2009 e 2012, no datum SAD 69 e projeção UTM, zona 23S, com toponímia baseada nas cartas topográficas MI-2535/3 Belo Horizonte, MI-2535/4 Caeté, MI-2573/1 Rio Acima e MI-2573/2 Acuruí, em escala 1:50.000, editadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, em 1977 e 1979: inicia-se a descrição no ponto nº 1 de coordenadas planas aproximadas (c.p.a.) E= 626.480 e...
- DecretoDecreto de 17 de Dezembro de 2008
Art. 2º, §2° - A faixa de terras a que se refere o caput deste artigo, destinadas à construção do Gasoduto Rio de Janeiro - Belo Horizonte (GASBEL II), assim se descreve e caracteriza: faixa de terras com área total aproximada de dois milhões, oitenta e dois mil e trezentos e noventa metros quadrados, com trinta metros de largura e extensão aproximada de sessenta e nove mil, quatrocentos e treze metros, cuja diretriz tem início no ponto 60, de coordenadas N=7.506.308,03 e E=604.631,36; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 51m, até chegar ao ponto 61, de coordenadas N=7.506.295,69 e E=604.680,78; deste ponto, segue com rumo geral sudeste ...