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Decreto de 19 de Abril de 2005

Presidência da República Secretaria Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto de 18 de julho de 2003, que institui o Comitê de Gestão das Ações Governamentais nos XV Jogos Pan-Americanos de 2007 - PAN2007.

Decreto de 19 de Abril de 2005 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Brasília, 19 de abril de 2005; 184º da Independência e 117º da República.


Art. 1º

O art. 2º do Decreto de 18 de julho de 2003, que institui o Comitê de Gestão das Ações Governamentais nos XV Jogos Pan-Americanos de 2007 - PAN2007, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) § 4º O Ministério do Esporte contará com Representação na cidade do Rio de Janeiro, que terá as seguintes competências: I - subsidiar o Comitê PAN2007 na formulação, na implantação e na avaliação das medidas necessárias à garantia da coordenação da atuação governamental no cumprimento dos compromissos assumidos pelo Governo Brasileiro para a realização do evento; II - elaborar e submeter à avaliação do Comitê PAN2007 plano estratégico de ações governamentais para a realização dos XV Jogos Pan-Americanos 2007; III - coordenar a execução das atividades constantes do plano estratégico de ações governamentais para a realização dos XV Jogos Pan-Americanos 2007; IV - coordenar a atuação de todos os órgãos da Administração Pública Federal, direta ou indiretamente envolvidos com a execução de ações necessárias à realização do PAN2007; e V - exercer a função de Secretaria-Executiva do Comitê PAN2007. § 6º A Representação de que trata o § 4º funcionará, em caráter temporário, até 3 de dezembro de 2007." (NR)

Art. 2º

O Decreto de 18 de julho de 2003, que institui o Comitê de Gestão das Ações Governamentais nos XV Jogos Pan-Americanos de 2007 - PAN2007, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 3º-A: "Art. 3º-A. Ficam alocados, na Representação do Ministério do Esporte na cidade do Rio de Janeiro, até 3 de dezembro de 2007, seis cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, remanejados em caráter temporário ao Ministério do Esporte, pelo Decreto nº 5.350, de 21 de janeiro de 2005, sendo: dois DAS 101.4 e quatro DAS 102.4." (NR)

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nelson Machado Agnelo Santos Queiroz Filho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.4.2005