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Decreto de 4 de Setembro de 2009

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Renova a concessão outorgada à Rádio Difusora Alto Vale Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Rio do Sul, Estado de Santa Catarina.

Decreto de 4 de Setembro de 2009 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput , da Constituição, e nos termos do art. 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e do art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.061645/2005, DECRETA:

Brasília, 4 de setembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.


Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 8 de março de 2006, a concessão outorgada, originariamente, à Emissora Rural de Rio do Sul pelo Decreto nº 57.378, de 3 de dezembro de 1965 , posteriormente autorizada a alterar sua denominação social para Rádio Difusora Alto Vale Ltda. pela Portaria nº 1.471, de 2 de setembro de 1970, renovada pelo Decreto de 11 de dezembro de 2001 , publicado no Diário Oficial da União do dia 12 subseqüente, cuja aprovação se deu pelo Decreto Legislativo nº 797, de 22 de outubro de 2003, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Rio do Sul, Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único

A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 2º

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Hélio Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.9.2009