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许昌市2023年统计公报” em Legislação Federal

  • Decreto5.196 de 26/08/2004

    Art. 7º - Ficam revogados os Decretos nº 20.798, de 19 de março de 1946 ; 24.203, de 16 de dezembro de 1947 ; 26.514, de 28 de março de 1949 ; 26. 619, de 30 de abril de 1949 ; 27.353, de 20 de outubro de 1949 ; 34.701, de 26 de novembro de 1953 ; 37.513, de 21 de junho de 1955 ; 40.551, de 12 de dezembro de 1956 ; 41.011, de 26 de fevereiro de 1957 ; 41.425, de 24 de abril de 1957 ; 42. 697, de 27 de novembro de 1957 ; 46.535, de 31 de julho de 1959 ; 53.679, de 12 de março de 1964 ; 58.948, de 1º de agosto de 1966 ; 60.521, de 31 de março de 1967 ; 61.108, de 28 de julho de 1967 ; 64.739, de 26 de junho de 1969 ; 64.800, de 10 de julho de 1969 ; 65.1...

  • Decreto9.404 de 11/06/2018

    Art. 1º - O Decreto nº 5.296, de 2 dezembro de 2004 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 23 Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres para pessoas em cadeira de rodas e assentos para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, conforme o disposto no art. 44 § 1º, da Lei 13.446, de 2015. § 1º Os espaços e os assentos a que se refere o caput , a serem instalados e sinalizados conforme os requisitos estabelecidos nas normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasile...

  • DecretoDecreto de 12 de Agosto de 2014

    Art. 1º, II - área 2 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N 7.138.906,68m e E 703.953,01m, situado no limite com Narciso Valmir da Rocha e com o limite da faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR; deste, segue com azimute de 111º 48'42" e distância de 12,50m, confrontando neste trecho com o limite da faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice P2, de coordenadas N 7.138.902,04m e E 703.964,62m; deste, segue com azimute de 110º 19'37" e distância de 62,01m, confrontando neste trecho com o limite da faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice P3, de coordenadas N 7.138.880,50m e E 704.022,77m; deste, segue com azimute de 110º ...

  • Decreto97.515 de 16/02/1989

    Art. 2º - A área indígena que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: O perímetro da Área Indígena Cutaíba desenvolve-se a partir do Ponto Digitalizado D-FUNAI-01 de coordenadas geográficas latitude N 03º22'47,104" e longitude W 63º26'55,880", na cabeceira de um igarapé sem nome; daí segue-se a jusante, com uma distância de 10.722,5m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-02 de coordenadas geográficas latitude N 03º24'57,134" e longitude W 63º22'43,628", confluência com o igarapé Aliquelau; seguindo-se a jusante, com uma distância de 14.428,6m pelo igarapé Aliquelau até o Marco SAT 20012-RR (D-FUNAI-03), de coordenadas geográficas latitude N 03...

  • DecretoDecreto de 05 de Junho de 2012

    Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente de grupo indígena isolado e de um aldeamento de índios Ashaninka, denominada Terra Indígena Riozinho do Alto Envira, com superfície de duzentos e sessenta mil, novecentos e setenta e dois hectares e três ares e perímetro de quatrocentos e vinte mil, trezentos e quarenta e cinco metros e oitenta e oito centímetros, situada nos Municípios de Feijó e Santa Rosa do Purus, Estado do Acre, com os limites a seguir descritos: iniciada no ponto digitalizado P-01, de coordenadas geográficas aproximadas 09º 26’50...

  • DecretoDecreto de 13 de Fevereiro de 2006

    Art. 2º - o O DFS da BR-163 tem seu perímetro descrito a partir da delimitação de unidades de conservação, terras indígenas, área militar decretadas, divisas de Estados e das Cartas Topográficas SA-21-X-C, SB-21-X-B e SB-21-X-D, editadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE e a Carta Topográfica SA-21-Z-A, todas na escala de 1:250.000, tendo o seguinte memorial descritivo: inicia-se a descrição deste perímetro a partir do ponto 0, localizado na divisa estadual do Amazonas e Pará; do ponto 0, de c.g.a. 58º15'18.88" W e 6º27'14.94" S, prossegue por esta divisa até o ponto 1, localizado na referida divisa estadual, no perímetro da F...

  • Decreto391 de 24/12/1991

    Art. 2º - A área indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Marco 1 de coordenadas geográficas aproximadas 14º25'02"S e 58º08'45"WGr., situado na cabeceira do Rio Juba e na confrontação da Fazenda Itamarati, segue por uma linha reta com azimute e distância de 66º04'02,1" e 998,27 metros até o Marco 1001 de coordenadas geográficas aproximadas l4º24'49"S e 58º08'14"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 66º04'01,8" e 999,41 metros, até o Marco 1002 de coordenadas geográficas aproximadas 14º24'36"S e 58º07'44"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 66º05'05,0" e 998,79 m...

  • Decreto86.174 de 02/07/1981

    Art. 1º - São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91 de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições: AÇÃO SOCIAL SANTA INÊS, com sede na Rua Augusto Espinelli, nº 75, na Cidade de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ 60 715/75); ARTESANATO OBRA SOCIAL CRISTO REI, com sede na Rodovia BR 262, Km 5,5, Bairro de Campo Grande, município de Cariacica, Estado do Espírito Santo (Processo MJ 51 797/73); ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DAS FILHAS DE SANT'ANA-ASSOBENFISA, com sede na Rua Dr. José Maria, nº 1096, na Cidade de Recif...