Decreto nº 6.280 de 3 de dezembro de 2007
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão para a FUNAI, para os Ministérios do Esporte, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Desenvolvimento Social e Combate à Forme, da Saúde, da Previdência Social e para a Secretaria Especial dos Direitos Humanos, altera o Decreto de 18 de julho de 2003, que institui o Comitê de Gestão das Ações Governamentais nos XV Jogos Pan-Americanos de 2007 - PAN2007 e estabelece diretrizes para seu funcionamento, o Decreto no 5.551, de 26 de setembro de 2005, e o Decreto no 5.743, de 4 de abril de 2006, e revoga o Decreto no 6.083, de 18 de abril de 2007.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 3 de dezembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
Art. 1º
Ficam remanejados os seguintes cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I
da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para:
a
a Fundação Nacional do Índio - FUNAI, sete DAS 102.4 e quatro DAS 102.3; (Redação dada pelo Decreto nº 7.056, de 2009)
b
o Ministério do Esporte, onze DAS 101.4 e seis DAS 101.3; (Vide Decreto nº 6.379, de 2008)
c
o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sete DAS 101.1 e um DAS 102.4;
d
a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, um DAS 102.5;
e
o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, dois DAS 102.2;
f
o Ministério da Saúde, dois DAS 102.3;
g
o Ministério da Previdência Social, dois DAS 102.5; e
II
do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Secretaria de Gestão: um DAS 101.4 e um DAS 101.3.
§ 1º
Os cargos de que trata a alínea "a" do inciso I do caput são remanejados até 31 de julho de 2012 e não integrarão a estrutura da FUNAI, devendo constar do ato de nomeação o seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo. (Redação dado pelo Decreto nº 7.771, de 2012)
§ 2º
Dos cargos em comissão de que trata a alínea "b" do inciso I do caput deste artigo, nove DAS 101.4 e três DAS 101.3 serão alocados na Representação do Ministério do Esporte na cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º
O Decreto de 18 de julho de 2003, que institui o Comitê de Gestão das Ações Governamentais nos XV Jogos Pan-Americanos de 2007 - PAN2007 e estabelece diretrizes para seu funcionamento passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) § 6 o A Representação de que trata o § 4 o funcionará até 31 de março de 2008." (NR) "Art. 3º (...) V - submeter à Presidência da República, até o dia 24 de março de 2008, o relatório final do Comitê PAN2007, com a finalidade de gerar base de dados e conhecimentos sobre a gestão de grandes eventos esportivos internacionais; (...)" (NR) " Art. 5 o O Comitê PAN2007 será extinto em 31 de março de 2008." (NR)
Art. 5º
O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no prazo de sessenta dias, encaminhará à Casa Civil da Presidência da República projeto de decreto das estruturas regimentais dos órgãos referidos no art. 1º , contemplando as alterações decorrentes dos remanejamentos de cargos promovidos por este Decreto.
Art. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º
Revoga-se o Decreto n º 6.083, de 18 de abril de 2007.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.12.2007 - Edição extra