Artigo 2º do Decreto nº 6.280 de 3 de dezembro de 2007
Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão para a FUNAI, para os Ministérios do Esporte, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Desenvolvimento Social e Combate à Forme, da Saúde, da Previdência Social e para a Secretaria Especial dos Direitos Humanos, altera o Decreto de 18 de julho de 2003, que institui o Comitê de Gestão das Ações Governamentais nos XV Jogos Pan-Americanos de 2007 - PAN2007 e estabelece diretrizes para seu funcionamento, o Decreto no 5.551, de 26 de setembro de 2005, e o Decreto no 5.743, de 4 de abril de 2006, e revoga o Decreto no 6.083, de 18 de abril de 2007.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Decreto de 18 de julho de 2003, que institui o Comitê de Gestão das Ações Governamentais nos XV Jogos Pan-Americanos de 2007 - PAN2007 e estabelece diretrizes para seu funcionamento passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) § 6 o A Representação de que trata o § 4 o funcionará até 31 de março de 2008." (NR) "Art. 3º (...) V - submeter à Presidência da República, até o dia 24 de março de 2008, o relatório final do Comitê PAN2007, com a finalidade de gerar base de dados e conhecimentos sobre a gestão de grandes eventos esportivos internacionais; (...)" (NR) " Art. 5 o O Comitê PAN2007 será extinto em 31 de março de 2008." (NR)