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Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto nº 6.280 de 3 de dezembro de 2007

Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão para a FUNAI, para os Ministérios do Esporte, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Desenvolvimento Social e Combate à Forme, da Saúde, da Previdência Social e para a Secretaria Especial dos Direitos Humanos, altera o Decreto de 18 de julho de 2003, que institui o Comitê de Gestão das Ações Governamentais nos XV Jogos Pan-Americanos de 2007 - PAN2007 e estabelece diretrizes para seu funcionamento, o Decreto no 5.551, de 26 de setembro de 2005, e o Decreto no 5.743, de 4 de abril de 2006, e revoga o Decreto no 6.083, de 18 de abril de 2007.

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Art. 1º

Ficam remanejados os seguintes cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I

da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para:

a

a Fundação Nacional do Índio - FUNAI, sete DAS 102.4 e quatro DAS 102.3; (Redação dada pelo Decreto nº 7.056, de 2009)

b

o Ministério do Esporte, onze DAS 101.4 e seis DAS 101.3; (Vide Decreto nº 6.379, de 2008)

c

o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sete DAS 101.1 e um DAS 102.4;

d

a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, um DAS 102.5;

e

o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, dois DAS 102.2;

f

o Ministério da Saúde, dois DAS 102.3;

g

o Ministério da Previdência Social, dois DAS 102.5; e

II

do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Secretaria de Gestão: um DAS 101.4 e um DAS 101.3.

§ 1º

Os cargos de que trata a alínea "a" do inciso I do caput são remanejados até 31 de julho de 2012 e não integrarão a estrutura da FUNAI, devendo constar do ato de nomeação o seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo. (Redação dado pelo Decreto nº 7.771, de 2012)

§ 2º

Dos cargos em comissão de que trata a alínea "b" do inciso I do caput deste artigo, nove DAS 101.4 e três DAS 101.3 serão alocados na Representação do Ministério do Esporte na cidade do Rio de Janeiro.

Art. 1º, §1º do Decreto 6.280 /2007