Decreto de 26 de Julho de 2010
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão outorgada à Rádio Difusora Boas Novas Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro.
Decreto de 26 de Julho de 2010 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput , da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e o que consta dos Processos Administrativos nºˢ 53770.000260/1993 e 53000.010904/2007, DECRETA:
Brasília, 26 de julho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
Art. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de novembro de 2003, a concessão outorgada, originariamente, à Petrópolis Rádio Difusora S.A. pelo Decreto nº 285, de 9 de agosto de 1935 , posteriormente transferida à Rádio Difusora Boas Novas Ltda. pela Exposição de Motivos nº 212, de 19 de novembro de 1980, publicada no Diário Oficial da União de 16 de janeiro de 1981, renovada pelo Decreto nº 90.418, de 8 de novembro de 1984 , para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único
A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Jose Artur Filardi Leite
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.7.2010