Artigo 1º do Decreto de 26 de Julho de 2010
Renova a concessão outorgada à Rádio Difusora Boas Novas Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de novembro de 2003, a concessão outorgada, originariamente, à Petrópolis Rádio Difusora S.A. pelo Decreto nº 285, de 9 de agosto de 1935 , posteriormente transferida à Rádio Difusora Boas Novas Ltda. pela Exposição de Motivos nº 212, de 19 de novembro de 1980, publicada no Diário Oficial da União de 16 de janeiro de 1981, renovada pelo Decreto nº 90.418, de 8 de novembro de 1984 , para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único
A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.