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Decreto 9.080 de 16 de Junho de 2017
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e Considerando que a República Federativa do Brasil aderiu à Convenção sobre a Conservação das Espécies Migratórias de Animais Silvestres, em Bonn, em 23 de junho de 1979; Considerando que o Congresso Nacional aprovou a Convenção, por meio do Decreto Legislativo nº 387, de 15 de outubro de 2013; e Considerando que o Governo brasileiro depositou, junto à República Federal da Alemanha, em 2 de julho de 2015, o instrumento de adesão à Convenção, e que esta entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 1º de outubro de 2015; DECRETA:
Brasília, 16 de junho de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
Art. 1º
Fica promulgada a Convenção sobre a Conservação das Espécies Migratórias de Animais Silvestres, firmada em Bonn, em 23 de junho de 1979, anexa a este Decreto.
Art. 2º
São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão da Convenção e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição .
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MICHEL TEMER Aloysio Nunes Ferreira Filho José Sarney Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.6.2017.