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许昌市2023年统计公报” em Legislação Federal

  • Decreto6.635 de 05/11/2008

    Art. 2º - O Regimento do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI, aprovado pelo Decreto nº 494, de 1962, passa a vigorar acrescido dos seguintes artigos: " Art. 68 O SENAI vinculará, anual e progressivamente, até o ano de 2014, o valor correspondente a dois terços de sua receita líquida da contribuição compulsória geral para vagas gratuitas em cursos e programas de educação profissional. § 1º Para os efeitos deste artigo, entende-se como receita líquida da contribuição compulsória geral do SENAI o valor correspondente a noventa e dois inteiros e cinco décimos por cento da receita bruta da contribuição compulsória geral. § 2º O Departamen...

  • Decreto6.229 de 09/10/2007

    Art. 1º - O § 2º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003 , passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 2º São membros natos do Comitê Executivo de Gestão - GECEX: I - o Presidente do Conselho de Ministros da CAMEX; II - o Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República; III - o Secretário-Geral das Relações Exteriores do Ministério das Relações Exteriores; IV - o Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda; V - o Secretário-Executivo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; VI - o Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; VII - o Secretário-Executivo do Ministério...

  • Decreto96.878 de 29/09/1988

    Art. 1º - Passam à administração do Ministério da Aeronáutica os bens da União, localizados na Ilha de Fernando de Noronha, e a seguir relacionados, com os respectivos móveis, utensílios, máquinas e equipamentos, bem como, todas as benfeitorias e utilidades necessárias ao respectivo funcionamento: - Pista de pouso, medindo 1.844m x 45m e pátio de estacionamento de aeronaves. - Tombo FN 001/000: D-001 Depósito de Carga paletizada D-002 Reservatório d'água D-003 Depósito de Diesel D-004 Depósito de Diesel E-001 Clube do Destacamento de Proteção ao Vôo E-002 Casa da Bomba d'água E-003 Estação de Passageiros E-004 Chefia do Destacamento de Proteç...

  • Decreto72.950 de 17/10/1973

    Art. 3º - O Grupo - Outras Atividades de Nível Médio é constituído pelas Categorias Funcionais abaixo indicadas: Código NM -1001 - Auxiliar de Enfermagem; Código NM -1002 - Agente de Saúde Pública; Código NM -1003 - Técnico em Radiologia; Código NM -1004 - Agente de Serviços Complementares; Código NM - 1005 - Técnico de Laboratório; Código NM -1006 - Auxiliar Operacional de Serviços Diversos; Código NM -1007 - Agente de Atividades Agropecuárias; Código NM -1008 - Agente de Defesa Florestal; Código NM -1009 - Agente de Inspeção da Pesca; Código NM -1010 - Auxiliar de Meteorologia; Código NM -1011 - Técnico em Cadastro Rural; Código NM -1012 ...

  • Decreto9.817 de 03/06/2019

    Art. 1º - O Decreto nº 7.950, de 12 de março 2013 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Ficam instituídos, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, o Banco Nacional de Perfis Genéticos e a Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos. (...)………………(...) § 3º A adesão dos Estados e do Distrito Federal à Rede Integrada ocorrerá por meio de acordo de cooperação técnica celebrado entre a unidade federativa e o Ministério da Justiça e Segurança Pública. § 4º O Banco Nacional de Perfis Genéticos será instituído na unidade de perícia oficial do Ministério da Justiça e Segurança Pública e será administrado por perito criminal...

  • Decreto8.544 de 21/10/2015

    Art. 1º - O Decreto nº 7.819, de 3 de outubro de 2012 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 7º (...) § 7º Poderão ser considerados, para efeito deste Decreto, e como valores de que tratam os incisos II e III do caput , os dispêndios realizados pelas empresas habilitadas ao Inovar-Auto para alcance de relação de consumo nos motores flex, entre etanol hidratado e gasolina, superior a setenta e cinco por cento, sem prejuízo da eficiência energética da gasolina nesses veículos, nos termos, limites e condições a serem definidos em ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. § 8º Excepcionalmente, na renovaç...

  • Decreto7.317 de 28/09/2010

    Art. 1º - Os arts. 3º, 18, 24 e 27 do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º (...) § 5º Até 2014, os agentes ficarão isentos das penalidades por descumprimento da obrigação de atendimento a cem por cento de seus mercados de potência por intermédio de contratos registrados na CCEE, nos termos do art. 2º, incisos II e III. § 6º As penalidades de que trata o caput não serão aplicáveis na hipótese de exposição contratual involuntária reconhecida pela ANEEL. § 7º Entende-se por exposição contratual involuntária o não atendimento ao disposto no art. 2º, inciso II, em razão de: I - compra frustrada no...

  • Decreto9.917 de 18/07/2019

    Art. 1º, LXXXIX - Decreto nº 86.222, de 16 de julho de 1981 ; XC - Decreto nº 86.329, de 2 de setembro de 1981 ; XCI - Decreto nº 87.047, de 23 de março de 1982 ; XCII - Decreto nº 87.120, de 23 de abril de 1982; XCIII - Decreto nº 87.740, de 25 de outubro de 1982 ; XCIV - Decreto nº 88.686, de 6 de setembro de 1983 ; XCV - Decreto nº 88.719, de 15 de setembro de 1983 ; XCVI - Decreto nº 89.978, de 18 de julho de 1984 ; XCVII - Decreto nº 91.004, de 27 de fevereiro de 1985 ; XCVIII - Decreto nº 91.081, de 12 de março de 1985 ; XCIX - Decreto nº 91.138, de 13 de março de 1985 ; C - Decreto nº 92.387, de 6 de fevereiro de 1986 ; CI - Decreto nº 92.72...