Decreto nº 8.583 de 4 de dezembro de 2015
Presidência da República Secretaria Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 7.974, de 1º de abril de 2013, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Defesa.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 4 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
Art. 1º
O Anexo I ao Decreto nº 7.974, de 1º de abril de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 59 (...) VI - o de Comandante Logístico do Hospital das Forças Armadas, que exercerá a gestão superior do Hospital, será ocupado por oficial-general da ativa do penúltimo posto, do Comando do Exército; VI-A - os de Diretor Técnico de Saúde e de Diretor Técnico de Ensino e Pesquisa do Hospital das Forças Armadas serão ocupados por oficiais-generais médicos da ativa do primeiro posto, pertencentes ao Corpo ou ao Quadro de Saúde das Forças Armadas, em sistema de rodízio entre o Comando da Marinha e o Comando da Aeronáutica; (...)" (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Fica revogado o art. 8º do Decreto nº 8.422, de 20 de março de 2015.
DILMA ROUSSEFF Aldo Rebelo Nelson Barbosa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.12.2015