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Artigo 1º do Decreto nº 8.583 de 4 de dezembro de 2015

Altera o Decreto nº 7.974, de 1º de abril de 2013, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Defesa.

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Art. 1º

O Anexo I ao Decreto nº 7.974, de 1º de abril de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 59 (...) VI - o de Comandante Logístico do Hospital das Forças Armadas, que exercerá a gestão superior do Hospital, será ocupado por oficial-general da ativa do penúltimo posto, do Comando do Exército; VI-A - os de Diretor Técnico de Saúde e de Diretor Técnico de Ensino e Pesquisa do Hospital das Forças Armadas serão ocupados por oficiais-generais médicos da ativa do primeiro posto, pertencentes ao Corpo ou ao Quadro de Saúde das Forças Armadas, em sistema de rodízio entre o Comando da Marinha e o Comando da Aeronáutica; (...)" (NR)

Art. 1º do Decreto 8.583 /2015