“许昌市2023年统计公报” em Legislação Federal
- Decreto4.081 de 11/01/2002
Art. 3º, Parágrafo Único - A CEPR vincula-se tecnicamente à Comissão de Ética Pública, criada pelo Decreto de 26 de maio de 1999, e será composta por um representante de cada um dos órgãos essenciais e integrantes da Presidência da República, de que trata o art. 1º da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, inclusive os de assessoramento imediato ao Presidente da República, à exceção do Advogado-Geral da União, dos Conselhos e da Controladoria-Geral da União, e por um representante da Vice-Presidência da República, cabendo ao representante da Casa Civil a presidência do colegiado. (Redação dada pelo Decreto nº 6.580, de 2008).
- Decreto7.455 de 25/03/2011
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 84 da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 53 e 58-A a 58-V da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e nos arts. 17 a 19 da Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, DECRETA:...
- Decreto9.989 de 26/08/2019
Art. 1º, Parágrafo Único - (...) III - às nomeações ou às designações para cargos em comissão e funções de confiança de nível equivalente ou superior a Natureza Especial; e (...)" (NR) "Art. 8º Sem prejuízo do disposto neste Decreto, as indicações para provimento de cargos de chefes de assessoria jurídica, de consultores jurídicos e de titulares de órgãos jurídicos da Procuradoria-Geral Federal junto às autarquias e às fundações públicas federais deverão ser previamente submetidas ao Advogado-Geral da União, acompanhadas dos documentos e das informações que comprovem que o indicado seja bacharel em Direito de comprovada capacidade e experiência e reconhecida idoneid...
- Decreto7.850 de 30/11/2012
Art. 2º - Deverão ser submetidas à Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL até 31 de dezembro de 2013, na forma definida pela Agência, as informações complementares, excetuado o projeto básico do empreendimento, previsto no art. 10 do Decreto nº 7.805, de 14 de setembro de 2012, necessárias para o cálculo da parcela dos investimentos vinculados a bens reversíveis, realizados até 31 de dezembro de 2012, ainda não amortizados ou não depreciados, dos empreendimentos de geração.
- Decreto6.524 de 31/07/2008
Art. 1º - Os arts. 18 e 28 do Regulamento da Reserva da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 4.780, de 15 de julho de 2003 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 18 (...) § 1º (...) II - para as Praças RM2: a) Estágio Técnico para Praça (ETP); e b) Estágio de Aprendizagem Técnica (EAT). § 2º A convocação para o EAS, o EST, o ETP e o EAT será atendida em caráter voluntário, ficando condicionada a que o voluntário tenha menos de trinta e oito anos de idade, tendo como referência o dia 31 de dezembro do ano de sua incorporação. § 3º O EAS, o EST, o ETP e o EAT terão a duração total de doze meses, sendo divididos em duas fases: (...)" (NR) ...
- Decreto9.067 de 31/05/2017
de gestão de suas atividades, inclusive quanto a planejamento estratégico e operacional, qualidade e produtividade dos serviços prestados, comunicação, pessoal, e serviços gerais." (NR) " Art. 28-K O escopo de atuação dos Escritórios Federais de Aquicultura e Pesca poderá ser definido no regimento interno editado pelo Ministro de Estado da Indústria, Comércio Exterior e Serviços." (NR) " Art. 31-A Ao CONAPE cabe exercer as competências estabelecidas no § 7º do art. 29 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 e no art. 5 º do Decreto n º 9.004, de 13 de março de 2017 ." (NR) "...
- Decreto9.757 de 11/04/2019
Art. 1º, LXXXIX - Decreto nº 89.808, de 19 de junho de 1984; XC - Decreto nº 89.928, de 9 de julho de 1984; XCI - Decreto nº 89.950, de 10 de julho de 1984; XCII - Decreto nº 89.987, de 24 de julho de 1984; XCIII - Decreto nº 90.196, de 12 de setembro de 1984; XCIV - Decreto nº 90.219, de 25 de setembro de 1984; XCV - Decreto nº 90.701, de 13 de dezembro de 1984; XCVI - Decreto nº 90.834, de 22 de janeiro de 1985; XCVII - Decreto nº 91.018, de 27 de fevereiro de 1985 ; XCVIII - Decreto nº 91.098, de 12 de março de 1985 ; XCIX - Decreto nº 91.099, de 12 de março de 1985; C - Decreto nº 91.103, de 12 de março de 1985; CI - Decreto nº 91.136, de 13 de...
- DecretoDecreto de 11 de Setembro de 2008
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda São Paulo/São Paulo II", com área registrada de dois mil, quatrocentos e treze hectares, noventa ares e quinze centiares, e área medida de dois mil, trezentos e cinqüenta e cinco hectares, setenta e um ares e setenta e sete centiares, situado no Município de Carlinda, objeto dos Registros nºˢ R-7-8.984, fls. 02/02v, Livro 2-AR; e R-4-10.208, fls. 02, Livro 2-AY, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício, Comarca de Alta Floresta, Estado de Mato Grosso (Processo INCRA/SR-13/nº 54247.000058/2003-41).