JurisHand AI Logo
|

许昌市2023年统计公报” em Legislação Federal

  • DecretoDecreto de 29 de Janeiro de 2009

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Giqui, Logradouro e Jurema", com área registrada de mil, setecentos e trinta e seis hectares e quatorze ares, e área medida de mil, cento e noventa e três hectares, cinqüenta e sete ares e noventa e quatro centiares, situado nos Municípios de Itaiçaba, Jaguaruana e Aracati, objeto dos Registros nºˢ R-9-1.132, fls. 268, Livro 2-D; R-15-1.171, fls. 08, Livro 2-E; R-10-1.388, fls. 248, Livro 2-E; R-8-1.771, fls. 59, Livro 2-G; R-9-1.776, fls. 64, Livro 2-G; R-1-2.010, fls. 06, Livro 2-H; R-1-2.012, fls. 08, Livro 2-H; R-53-45, fls. 45, Livro 2-A;...

  • Decreto5.529 de 02/09/2005

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o artigo 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945, Considerando a incorporação ao ordenamento jurídico nacional da Resolução nº 1.521, adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 22 de dezembro de 2003, por meio do Decreto nº 4.995, de 19 de fevereiro de 2004; Considerando a adoção da Resolução nº 1.607 pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 21 de junho de 2005, em particular os seus parágrafos operativos 1º , que renova proibição de importação direta e in...

  • Decreto2.190 de 21/12/1937

    Art. 1º - Fica autorizada, a título provisório e sem prejuizo das disposições legais que vierem a ser decretadas, a Sociedade Brasileira de Pesquisas Mineralógicas Limitada, sociedade legalmente constituída, a pesquisar petróleo e gazes naturais numa área de dez mil cento e cincoenta (30.150) hectares para a fase um (I), e no máximo, dez mil (10.000) hectáres para a fase dois (II), definida por uma faixa retangular de cinco (5) quilômetros por vinte vírgula três (20,3) quilômetros, ficando os lados maiores do retângulo na direção Norte quarenta e cinco graus oeste (N. 45ºW) verdadeira, estando o, meio do lado menor, que limita o retângulo pela parte su...

  • Decreto7.444 de 25/02/2011

    A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945, e Considerando o disposto nas Resoluções nº s 1.521, de 22 de dezembro de 2003, 1.532, de 12 de março de 2004, 1.683, de 13 de junho de 2006, 1.731, de 20 de dezembro de 2006, 1.792, de 19 de dezembro de 2007, 1.854, de 19 de dezembro de 2008, e 1.903, de 17 de dezembro de 2009, incorporadas ao ordenamento jurídico brasileiro, respectivamente, pelos Decretos nº s 4.995, de 19 de fevereiro de 2004, 5.096, de 1º de...

  • Decreto6.296 de 11/12/2007

    Art. 2º - Os arts. 25 e 56 do Anexo ao Decreto nº 5.053, de 22 de abril de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 25 Entende-se por produto de uso veterinário para os fins deste Regulamento toda substância química, biológica, biotecnológica ou preparação manufaturada destinada a prevenir, diagnosticar, curar ou tratar doenças dos animais, independentemente da forma de administração, incluindo os anti-sépticos, os desinfetantes de uso ambiental, em equipamentos e em instalações de animais, os pesticidase todos os produtos que, utilizados nos animais ou no seu habitat , protejam, higienizem, embelezem,restaurem ou modifiquem suas funções ...

  • Decreto9.039 de 27/04/2017

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, Considerando que a República Federativa do Brasil aderiu à Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, em Haia, em 18 de março de 1970; Considerando que o Congresso Nacional aprovou a Convenção, por meio do Decreto Legislativo nº 137, de 19 de fevereiro de 2013, com reserva ao parágrafo 2º do art. 4º e ao Capítulo II, nos termos do art. 33, e com as declarações previstas nos art. 8º e art. 23; Considerando que a República Federativa do Brasil depositou, junto ao Ministério dos Negócios Estrange...

    • DecretoDecreto de 29 de Agosto de 2008

      Art. 1º - O art. 1º do Decreto de 28 de abril de 2004 , publicado no Diário Oficial da União de 29 de abril de 2004, Seção 1, página 2, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que menciona, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "Fazenda Lages", com área de mil, setecentos e sessenta e seis hectares e sessenta ares, situado no Município de São João D’A...

    • Decreto7.525 de 15/07/2011

      Art. 1º, Parágrafo Único - O RECOPA destina-se à construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios de futebol com utilização prevista nas partidas oficiais da Copa das Confederações FIFA 2013 e da Copa do Mundo FIFA 2014, em consonância com o Convênio ICMS nº 108, de 26 de setembro de 2008." (NR) "Art. 2º O RECOPA suspende a exigência: (...)" (NR) "Art. 4º Somente poderá efetuar aquisições e importações de bens e serviços ao amparo do RECOPA a pessoa jurídica previamente habilitada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.