Decreto de 9 de Junho de 2004
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o aumento do capital social da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.
Decreto de 9 de Junho de 2004 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, DECRETA:
Brasília, 9 de junho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
Fica autorizado o aumento do capital social da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. de R$ 791.689.028,64 (setecentos e noventa e um milhões, seiscentos e oitenta e nove mil, vinte e oito reais e sessenta e quatro centavos) para R$ 817.944.156,16 (oitocentos e dezessete milhões, novecentos e quarenta e quatro mil, cento e cinqüenta e seis reais e dezesseis centavos), mediante a incorporação de créditos da União no valor de R$ 26.255.127,52 (vinte e seis milhões, duzentos e cinqüenta e cinco mil, cento e vinte e sete reais e cinqüenta e dois centavos), decorrentes de dotações orçamentárias no exercício de 2003.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Bernard Appy Alfredo Nascimento
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.6.2004