Decreto de 9 de Junho de 2004

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o aumento do capital social da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.

Decreto de 9 de Junho de 2004 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, DECRETA:

Brasília, 9 de junho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o aumento do capital social da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. de R$ 791.689.028,64 (setecentos e noventa e um milhões, seiscentos e oitenta e nove mil, vinte e oito reais e sessenta e quatro centavos) para R$ 817.944.156,16 (oitocentos e dezessete milhões, novecentos e quarenta e quatro mil, cento e cinqüenta e seis reais e dezesseis centavos), mediante a incorporação de créditos da União no valor de R$ 26.255.127,52 (vinte e seis milhões, duzentos e cinqüenta e cinco mil, cento e vinte e sete reais e cinqüenta e dois centavos), decorrentes de dotações orçamentárias no exercício de 2003.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Bernard Appy Alfredo Nascimento

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.6.2004