Decreto de 28 de Julho de 2010
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 28 de Julho de 2010 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput , da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e o que consta do Processo Administrativo nº 53000.021577/2003, DECRETA:
Brasília, 28 de julho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
Art. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de novembro de 2003, a concessão outorgada, originariamente, à Rede Riograndense de Emissoras Ltda. pelo Decreto nº 47.219, de 12 de novembro de 1959 , posteriormente transferida à Rede Norte Sul de Comunicação Ltda. pelo Decreto nº 94.486, de 17 de junho de 1987 , atualmente denominada Norte Sul Radiodifusão Ltda. pela Portaria nº 21, de 23 de maio de 2001, renovada pelo Decreto de 12 de fevereiro de 1997 , publicado no Diário Oficial da União do dia 13 subsequente, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 61, de 6 de abril de 2001, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único
A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Jose Artur Filardi Leite
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.7.2010