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    3. Decreto de 28 de Julho de 2010

    Coração para favoritarDecreto de 28 de Julho de 2010

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    Decreto de 28 de Julho de 2010 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput , da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e o que consta do Processo Administrativo nº 53000.021577/2003, DECRETA:

    Brasília, 28 de julho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.


    Art. 1º

    Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de novembro de 2003, a concessão outorgada, originariamente, à Rede Riograndense de Emissoras Ltda. pelo Decreto nº 47.219, de 12 de novembro de 1959 , posteriormente transferida à Rede Norte Sul de Comunicação Ltda. pelo Decreto nº 94.486, de 17 de junho de 1987 , atualmente denominada Norte Sul Radiodifusão Ltda. pela Portaria nº 21, de 23 de maio de 2001, renovada pelo Decreto de 12 de fevereiro de 1997 , publicado no Diário Oficial da União do dia 13 subsequente, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 61, de 6 de abril de 2001, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

    Parágrafo único

    A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

    Art. 2º

    Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

    Art. 3º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Jose Artur Filardi Leite

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.7.2010