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Decreto 4.952 de 14 de Janeiro de 2004
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos Mexicanos celebraram, em Brasília, em 23 de novembro de 2000, um Acordo sobre Isenção de Vistos em Passaportes Comuns; Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 969, de 16 de dezembro de 2003; Considerando que o Acordo entra em vigor em 7 de fevereiro de 2004, nos termos do parágrafo 1º de seu Artigo XI; DECRETA:
Brasília, 14 de janeiro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
Art. 1º
O Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos Mexicanos sobre Isenção de Vistos em Passaportes Comuns, firmado em Brasília, em 23 de novembro de 2000, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2º
São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo ou que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição .
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.1.2004