Artigo 3º do Decreto nº 4.952 de 14 de Janeiro de 2004
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos Mexicanos sobre Isenção de Vistos em Passaportes Comuns, de 23 de novembro de 2000.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.