Artigo 1º do Decreto nº 4.952 de 14 de Janeiro de 2004
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos Mexicanos sobre Isenção de Vistos em Passaportes Comuns, de 23 de novembro de 2000.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos Mexicanos sobre Isenção de Vistos em Passaportes Comuns, firmado em Brasília, em 23 de novembro de 2000, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.