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许昌市2023年统计公报” em Legislação Federal

  • DecretoDecreto de 07 de Novembro de 2006

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Tanque Rompe Dia", com área registrada de sete mil, oitocentos e setenta e quatro hectares e onze ares e área medida de sete mil, oitocentos e setenta e quatro hectares, vinte e sete ares e quarenta e nove centiares, situado no Município de Várzea da Palma, objeto do Registro nº R-1-827, fls. 227, Livro 2-C, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Várzea da Palma, Estado de Minas Gerais (PROC/INCRA/SR-06/Nº 54170.008538/2003-91).

  • DecretoDecreto de 29 de Dezembro de 2004

    Art. 1º, III - "Fazenda Belo Horizonte", com área registrada de quatrocentos e sessenta hectares, vinte e seis ares e trinta centiares, e área medida de setecentos e cinqüenta e oito hectares, noventa e quatro ares e dois centiares, situado no Município de Nova União, objeto das Matrículas nºs 11.285, fls. 160, Livro 2-A-J; 11.286, fls. 24, Livro 2-A-K; 11.287, fls. 25, Livro 2-A-K; 11.288, fls. 26, Livro 2-A-K; e 11.289, fls. 27, Livro 2-A-K, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Caeté, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/nº 54170.005956/2003-26).

  • DecretoDecreto de 05 de Abril de 2004

    Art. 1º - Os arts. 2º e 4º do Decreto de 10 de outubro de 2003, que institui o Grupo de Trabalho Interministerial encarregado de analisar as demandas apresentadas pela sociedade civil organizada, representativa dos atingidos por barragens, e encaminhar propostas para o equacionamento dos pleitos apresentados, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) XV - Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca, da Presidência da República. (...)" (NR) " Art. 4º O Grupo de Trabalho encaminhará, até 31 de maio de 2004, para apreciação da Câmara de Políticas Sociais, do Conselho de Governo, relatório abordando as alternativas para o equacionamen...

  • DecretoDecreto de 18 de Novembro de 2005

    Art. 1º, I - "Veada Morta", com área de cento e trinta hectares, setenta e um ares e cinqüenta centiares, situado no Município de Caruaru, objeto dos Registros nºs R-2-23.876, fls. 213/213v, Livro 2; R-3-23.876, fls. 213/213v, Livro 2; R-8-4.113, fls. 213/213v, Livro 2-N; R-9-4.113, fls. 213/213v, Livro 2-N; R-4-16.247, fls. 296/296v, Livro 2-BG; e R-5-16.247, fls. 296/296v, Livro 2-BG, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Caruaru, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-03/nº 54140.001277/2003-35);...

  • DecretoDecreto de 18 de Janeiro de 2006

    Decreto de 18 de Janeiro de 2006 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e 34, § 1º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e tendo em vista o disposto no art. 14, § 2º, do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, e no art. 13, § 1º, do Regulamento de Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e o que consta do Processo Administrativo nº 53000.008468/2003-60, DECRETA :...

  • Decreto5.118 de 28/06/2004

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina celebraram, no Rio de Janeiro, em 8 de maio de 2001, um Acordo para o Provimento de Capacidade Espacial; Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 609, de 11 de setembro de 2003; Considerando que o Acordo entrou em vigor em 23 de março de 2004, nos termos do parágrafo único de seu Artigo 13; DECRETA:...

  • Decreto5.105 de 14/06/2004

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Oriental do Uruguai celebraram, em Montevidéu, em 21 de agosto de 2002, um Acordo para Permissão de Residência, Estudo e Trabalho a Nacionais Fronteiriços Brasileiros e Uruguaios; Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 907, de 21 de novembro de 2003; Considerando que o Acordo entrou em vigor em 14 de abril de 2004, nos termos de seu Artigo IX; DECRETA:...

  • Decreto5.988 de 19/12/2006

    Art. 1º, II - ao desconto, no prazo de doze meses contado da aquisição, dos créditos da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS de que tratam o inciso III do § 1º do art. 3º da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002 , o inciso III do § 1º do art. 3º da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003 , e o § 4º do art. 15 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004 , na hipótese de aquisição de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, destinados à incorporação ao ativo imobilizado.