Decreto 5.118 de 28 de Junho de 2004
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina celebraram, no Rio de Janeiro, em 8 de maio de 2001, um Acordo para o Provimento de Capacidade Espacial; Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 609, de 11 de setembro de 2003; Considerando que o Acordo entrou em vigor em 23 de março de 2004, nos termos do parágrafo único de seu Artigo 13; DECRETA:
Brasília, 28 de junho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
Art. 1º
O Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina para o Provimento de Capacidade Espacial, celebrado no Rio de Janeiro, em 8 de maio de 2001, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2º
São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição , acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.6.2004