“许昌市2023年统计公报” em Legislação Federal
- Decreto8.698 de 28/03/2016
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Memorando de Entendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil, o Governo da República da Colômbia e o Governo da República do Peru para Combater as Atividades Ilícitas nos Rios Fronteiriços ou Comuns, foi firmado em Letícia, em 20 de julho de 2008; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Memorando de Entendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil, o Governo da República da Colômbia e o Governo da República do Peru para Combater as Atividades Ilícitas nos Rios Fronteiriços ou ...
- Decreto6.565 de 15/09/2008
Art. 9º - O art. 1º do Decreto nº 6.527, de 1º de agosto de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES autorizado a destinar o valor das doações recebidas em espécie, apropriadas em conta específica denominada Fundo Amazônia, para a realização de aplicações não reembolsáveis em ações de prevenção, monitoramento e combate ao desmatamento e de promoção da conservação e do uso sustentável no bioma amazônico, contemplando as seguintes áreas: (Revogado pelo Decreto nº 11.045, de 2022) Vigência (...) § 3º O BNDES segregará a importância equivalente atrês por cento do valor das...
- Decreto5.234 de 07/10/2004
Art. 1º - Os arts. 2º e 3º do Decreto nº 4.714, de 30 de maio de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 2º A Câmara de Política Social será integrada pelos seguintes Ministros de Estado e Secretários: (...) XX - da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres; XXI - da Secretaria Especial dos Direitos Humanos; XXII - da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial; e XXIII - da Secretaria-Geral da Presidência da República. (...)" (NR) " Art. 3º Fica criado o Comitê Executivo da Câmara de Política Social, integrado por um representante da Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará, por um representan...
- DecretoDecreto de 06 de Setembro de 2004
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "Fazenda Monjolo", com área de três mil, quatrocentos e trinta e oito hectares, sessenta e dois ares e vinte e cinco centiares, situado no Município de Turvelândia, objeto das Matrículas nºs 007, Ficha 07, Livro 2-A; 008, Ficha 08, Livro 2-A; 009, Ficha 09, Livro 2-A; 010, Ficha 10, Livro 2-A; 72, Ficha 72, Livro 2-A; 73, Ficha 73, Livro 2-A e 205, Ficha 205, Livro 2-A, do Cartório de Regist...
- Decreto5.193 de 24/08/2004
Art. 1º - Os arts. 3º, 4º, 5º, 8º e 9º do Decreto nº 4.876, de 12 de novembro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 3º O Programa Diversidade na Universidade será executado pelo Ministério da Educação. (...)" (NR) "Art. 4º (...)" (...)" II - atendimento dos requisitos estabelecidos pelo Ministério da Educação, por meio da comissão técnica; (...)"" (NR) " Art. 5º As entidades de direito público ou privado, sem fins lucrativos, que tiverem seus projetos aprovados pelo Ministério da Educação, serão denominadas Instituições Operadoras, e os projetos aprovados serão denominados Projetos Inovadores de Curso." (NR) " Art. 8º O Ministério da...
- Decreto9.143 de 22/08/2017
Art. 2º, I - compra frustrada nos leilões de que trata o art. 11, decorrente de contratação de energia elétrica inferior à declaração de necessidade de compra apresentada pelos agentes de distribuição, nos termos do art. 18; (...) IV - alterações na distribuição de quotas ou na disponibilidade de energia e potência da Itaipu Binacional, do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - PROINFA ou, a partir do ano de 2013, das Usinas Angra 1 e Angra 2; e...
- Decreto10.010 de 05/09/2019
Art. 1º - O Decreto nº 660, de 25 de setembro de 1992 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 3º A gestão do SISCOMEX compete ao Ministério da Economia. § 1º São atribuições do Ministério da Economia relativas à gestão do SISCOMEX: I - administrar os módulos de sistemas de tecnologia da informação integrantes do SISCOMEX; (...) IV - criar grupos técnicos para o desenvolvimento de atividades específicas relativas à gestão do SISCOMEX; V - emitir os atos necessários à gestão do SISCOMEX e à integração dos operadores públicos e privados ao SISCOMEX; e VI - cooperar com entes públicos ou privados para o desenvolvimento, implantação e a...
- Decreto6.637 de 05/11/2008
Art. 2º - O Regulamento do Serviço Social da Indústria - SESI, aprovado pelo Decreto nº 57.375, de 1965, passa a vigorar acrescido dos seguintes artigos: " Art. 69 O SESI vinculará no seu orçamento geral, anual e progressivamente, até o ano de 2014, o valor correspondente a um terço da receita líquida da contribuição compulsória, correspondente a vinte e sete inteiros e setenta e cinco centésimos por cento da receita bruta da contribuição compulsória, às ações mencionadas no § 2º do art. 6º, sendo que a metade deste valor, equivalente a um sexto da receita líquida da contribuição compulsória, deverá ser destinada à gratuidade. § 1º A alocação de recu...